Foi publicado hoje (23 de Junho), em Boletim Oficial, o despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2022 que determina o encerramento dos estabelecimentos e espaços de lazer e a suspensão da prestação do serviço ao público de todos os estabelecimentos de bebidas e de comidas, sem prejuízo da prestação dos serviços de takeaway, a partir das 17h00 de hoje, para evitar a transmissão da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau.
O despacho do Chefe do Executivo, indica que segundo a avaliação do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, Macau corre o risco de um surto comunitário da epidemia. Assim, para evitar a transmissão da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, o Chefe do Executivo, ordena a aplicação, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 17h00 do dia 23 de Junho de 2022, das seguintes medidas especiais:
1) Encerramento de todos os cinemas, teatros, parques de diversão em recintos fechados, salas de máquinas de diversão e jogos em vídeo, cibercafés, salas de jogos de bilhar e de bowling, estabelecimentos de saunas e de massagens, salões de beleza, ginásios de musculação, estabelecimentos de health club e karaoke, bares, night-clubs, discotecas, salas de dança, cabaret, barbearias e piscinas abertas ao público;
2) Suspensão da prestação do serviço ao público de todos os restaurantes, estabelecimentos de bebidas e estabelecimentos de comidas para o consumo de comidas e bebidas no interior dos respectivos espaços, sem prejuízo da prestação dos serviços de takeaway.
Serão encerrados ainda os parques, jardins, zonas de lazer, campos livres, centros de actividades dos bairros, instalações interiores, galerias e pavilhões de exposições sob a gestão do Instituto para os Assuntos Municipais e as instalações desportivas sob a gestão do Instituto de Desporto. Solicita-se a atenção dos cidadãos.