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Pagamento do imposto online A matéria fiscal não afecta o combate à epidemia e vice-versa

Pagamento do imposto online A matéria fiscal não afecta o combate à epidemia e vice-versa

Face às consequências provocadas pela pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, durante a suspensão de prestação de serviços ao público por parte das entidades públicas, os contribuintes e os pagadores do devido imposto vão continuar a conseguir tratar dos assuntos fiscais relacionados com a declaração e o pagamento através de vias sem contacto pessoal, nomeadamente, o serviço electrónico para declarações no siteda Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), a aplicação móvel, os quiosques de auto-atendimento, bem como, os serviços bancários online, por forma a garantir que o cumprimento da matéria fiscal não afecte o combate à epidemiae vice-versa.

O pagamento onlinee o descarregamento de recibos electrónicos são acessíveis na aplicação móvel “Macau Tax”

Os contribuintes, para além de poderem efectuar o pagamento através das formas de transacção electrónica, disponibilizadas pelos estabelecimentos bancários, podem proceder ao descarregamento da aplicação móvel “Macau Tax” da DSF, clicando “pagamento”, seguindo o scando código bidimensional (código QR) constante do conhecimento de cobrança ou introduzir o número do dito conhecimento para se proceder, directamente, ao pagamento do respectivo montante, usando o pagamento móvel. Em caso de extravio do conhecimento de cobrança, a impressão de uma segunda via procede-se nos quiosques de auto-atendimento.

Ademais, o acesso, através da “Conta Única de Macau”, ao serviço de pagamento de “Macau Tax”, permite, também, descarregar directamente os recibos electrónicos relativos aos impostos pagos em nome do visado para arquivo próprio.

Antes do procedimento do relaxe, o pagamento, fora do prazo, do conhecimento de cobrança virtual pode, ainda, ser efectuado, directamente, através do uso de “Macau Tax”, o que é prático e rápido.

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