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Novas definições da Zona de Código Vermelho e da Zona de Código Amarelo


Em resposta à evolução da epidemia, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anunciou que, os critérios para a criação de zona de controlo selado (ou seja, áreas de código de saúde de cor vermelha) foram ainda mais ajustados. Antes, o critério para a criação de zona de controlo selado era um prédio com dois (2) casos positivos de ácido nucleico não controlado. Neste momento, esse critério altera para duas (2) fracções autónomas ou 2 famílias (ocupantes de alojamento colectivo moram em mais de um quarto) com casos positivos de ácido nucleico não controlados. Sob novos critérios, prédios onde existem apenas 1 fracção autónoma ou 1 família com casos positivos de ácido nucleico não controlados são classificados como zona de prevenção (ou seja, áreas de código de saúde de cor amarela).

Aqueles que foram classificados anteriormente como zonas de controlo selado (ou seja, área de código vermelho), mas não atendem à nova definição de área de código vermelho, serão alterados para zona de prevenção (ou seja, área de código amarelo) após realização de pelo menos um teste de ácido nucleico.

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