O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que devido ao grande número de trabalhadores na indústria da construção civil e casinos, embora o teste de ácido nucleico a cada dois dias possa reduzir o risco de transmissão no local de trabalho, contudo, a sua realização causa aglomeração de pessoas nos postos de teste, situação que não é condizente nem favorável ao combate epidémico.
Tendo em consideração os resultados recentes do teste massivo de ácido nucleico e testes rápidos de antigénio, após terem sido ouvidos os serviços competentes, foi decidido cancelar o requisito de que os trabalhadores da construção civil e casinos devem ter um certificado de teste de ácido nucleico negativo 48 horas antes de irem para o trabalho. Contudo, estes trabalhadores têm obrigatoriamente de fazer um teste rápido de antígeno antes de entrar nos locais mencionados e declarar com veracidade o resultado do teste rápido através da plataforma de declaração instalado no Código de Saúde de Macau.
O mecanismo de supervisão será estabelecido pelas entidades competentes. Estas medidas devem ser articuladas com as orientações de prevenção epidémica definidas pelo Governo da RAEM.