O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus esclarece os critérios de alta de isolamento para pessoas infectadas e não infectadas com COVID-19
- As pessoas infectadas com COVID-19, sejam casos confirmados ou casos de infecção assintomática, tem de ser submetidos a isolamento médico, por um período de 7 dias. A alta de isolamento pode ser concedida quando a pessoa obtiver resultados negativos em dois testes de ácido nucleico consecutivos com um intervalo e 24 horas, ou, mesmo com resultado positivo, o valor de CT deve ser ≥35 (igual ou superior a CT35). Na maioria dos casos, em média são necessários no mínimo de 10 dias para atingir estes critérios;
- Acresce que se o infectado for um indivíduo que entre em Macau, o período de isolamento nunca pode ser inferior ao número de dias previsto para observação médica devido ao histórico de viagens.
- Relativamente às pessoas não infectadas que necessitam de cumprir observação médica devido a contacto com casos infectados ou relacionado com o histórico de viagens, se os resultados dos testes de ácido nucleio de COVID-19 forem negativos durante o período de observação médica, podem ter alta de isolamento quando o período de observação médica expirar; se os resultados dos testes forem positivos durante o período de observação médica, a alta de isolamento só poderá concedida se atender aos critérios de alta anteriormente explicados.