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Caso suspeito de irregularidade de propaganda eleitoral entregue ao Ministério Público


Um caso suspeito de irregularidade de propaganda eleitoral, envolvendo a exibição de T-shirts amarelas, distintivas de uma candidatura, no perímetro de 100 metros de assembleias de voto para a 3.ª Assembleia Legislativa da RAEM, foi hoje (dia 1) encaminhado pelo Comissariado contra a Corrupção para o Ministério Público. As 53 pessoas envolvidas neste caso terão violado o disposto da Lei Eleitoral para a AL, referente à proibição de propaganda eleitoral no dia da votação. Entre elas, contam-se um candidato e dirigentes de uma associação de conterrâneos que, alegadamente, foram os organizadores. No dia 25 de Setembro do ano passado, dia da votação para a 3.ª AL, o CCAC descobriu grupos de cidadãos fora de várias assembleias de voto, usando T-shirts de propaganda de uma candidatura e que, alguns deles, com um saco plástico amarelo na mão, recolhiam informações junto de eleitores que acabavam de votar. Mais de 70 pessoas foram conduzidas para prestar declarações nesse mesmo dia e 49 delas vieram a ser suspeitos de fazer propaganda eleitoral no perímetro de 100 metros de assembleias de voto, em violação da Lei Eleitoral. Com o avanço da investigação, recaiu sobre um candidato à AL a suspeita de mandar o presidente da assembleia bem como o da direcção de uma associação de conterrâneos organizar sócios seus para proceder à recolha de informações fora das assembleias de voto, envergando T-shirts amarelas. No decorrer da investigação foi confessada a prática dos referidos actos, em consequência das instruções recebidas. Nos termos do art.º 158.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, quem, no dia da eleição, fizer propaganda eleitoral por qualquer meio, em violação do disposto desta lei, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 120 dias – cada dia de multa pode corresponder a uma quantia máxima de 10 mil patacas, podendo a multa máxima atingir o valor de 1,2 milhões de patacas.



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