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O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada “Alteração à lista de doenças transmissíveis anexa à Lei n.º 2/2004 – Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis”


O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada “Alteração à lista de doenças transmissíveis anexa à Lei n.º 2/2004 – Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis”, e sugeriu que seja adoptado na Assembleia Legislativa o processo de urgência relativamente à proposta.

A varíola dos macacos é uma zoonose viral. Este vírus integra a família de Orthopoxvirus, a mesma do vírus da varíola, e pode também ser transmitido de pessoa para pessoa por contacto próximo com lesões, fluidos corporais, gotículas respiratórias e materiais contaminados.

Desde Maio de 2022 foram relatados à Organização Mundial da Saúde, doravante designada por OMS, casos de varíola dos macacos (Monkeypox) em países não endémicos, nomeadamente em alguns países da Europa, América do Norte, Austrália e Ásia. De acordo com as informações divulgadas pela OMS mostram que os casos de varíola dos macacos têm-se espalhado em 50 países, com registo de milhares de casos confirmados e até casos de morte.

A vacinação contra a varíola foi descontinuada na maioria dos países a partir de 1980, tendo Macau eliminado a vacina contra a varíola do Programa de Vacinação, em Agosto de 1980, o que significa que os residentes da Região Administrativa Especial de Macau na faixa etária abaixo dos 42 anos não dispõem de capacidade imunitária contra esta doença.

Apesar de não ter sido detectado nenhum caso confirmado em Macau e tendo em conta o risco do vírus da varíola dos macacos que acarreta a saúde dos residentes, a detecção precoce e a adopção de medidas adequadas de prevenção e controlo são essenciais para controlar esta doença, assim como impedir eficazmente a importação e propagação desta doença, pelo que o Governo da RAEM propõe integrar esta doença no elenco das doenças do grupo II constante da lista anexa à Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis). Nos termos da lei em vigor, os responsáveis pelas instituições médicas, públicas ou privadas, ou os médicos que, no exercício das suas funções, tenham conhecimento de pessoas infectadas ou suspeitas de terem contraído doença transmissível do grupo II, devem proceder à declaração obrigatória, e os doentes diagnosticados e as pessoas que tenham tido contacto podem eventualmente ser submetidos a isolamento temporário.