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Continuação do funcionamento limitado de 30 carreiras especiais de autocarros públicos


De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2022, entre as 00h00 do dia 18 e as 00h00 do dia 23 de Julho de 2022, todas as sociedades e estabelecimentos que exercem actividades industrial e comercial continuam a suspender as operações, com excepção das sociedades ou estabelecimentos necessários para manter o indispensável funcionamento da sociedade e a vida quotidiana dos cidadãos. A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) anuncia que, durante o período referido, 24 carreiras especiais de autocarros diurnas e 6 nocturnas irão continuar a assumir funcionamento limitado (vide a tabela anexada) para garantir as deslocações necessárias. Ademais, todas as obras rodoviárias e serviços de Metro Ligeiro continuam suspensos, enquanto os serviços de táxis e parques de estacionamento públicos continuarão a funcionar.

As designações das respectivas carreiras especiais ficam inalteradas para o uso conveniente dos passageiros que preencham as condições específicas, aliás, mantendo a lotação nos autocarros limitada a 60%. Todos os passageiros têm que apresentar o “Cartão de permissão especial” e o código de saúde de cor verde para poder entrar nos veículos. Dos quais, o “Cartão de permissão especial” para os trabalhadores que exerçam actividades indispensáveis à subsistência deve ser emitido limitadamente pelos serviços competentes dos sectores envolvidos conforme a necessidade real. Aos trabalhadores da Função Pública que participam nos trabalhos de combate à epidemia, podem apresentar o cartão de funcionário emitido pelo serviço a que pertence. Aos trabalhadores domésticos, devem apresentar o Título de Identificação de Trabalhador Não-residente válido e com indicação de função profissional como prova de viagem. Os indivíduos que precisem de ir ao hospital para receber cuidados médicos, após apresentação da informação comprovativa ou explicação do motivo ao motorista ou pessoal de gestão de autocarros, podem ser dispensados de apresentação do “Cartão de permissão especial”, precisam no entanto de mostrar o código de saúde de cor verde para entrar nos veículos.

A DSAT espera que os cidadãos continuem a apoiar e colaborar com os trabalhos de prevenção da epidemia da RAEM, reduzir, o máximo possível, a circulação desnecessária de pessoas, de modo a minimizar o risco de transmissão do vírus, com o intuito de concretizar, o mais breve possível, o objectivo de prevenção epidémica que consiste na “meta dinâmica de infecção zero”. Caso tenha de sair, deve continuar a seguir rigorosamente as medidas de prevenção epidêmica da RAEM garantido a sua proteção pessoal. Esta Direcção dos Serviços pede a compreensão dos cidadãos na necessidade das medidas, cooperando com os trabalhos de motoristas de autocarros. As duas companhias de autocarros continuarão a seguir rigorosamente as instruções de prevenção epidémica para reforçar, de forma abrangente, a limpeza e desinfecção profundas dos autocarros e respectivos locais, fornecer serviços de autocarros seguros.

Tabela: 30 carreiras especiais de autocarros com funcionamento limitado

Carreiras diurnas

(24 carreiras)

1, 2A, 3A, 6A, 6B, 7, 8, 10, 11, 18, 19, 21A, 25, 28C, 33, 56, 59, 73, 102X, AP1, H1, H2, H3, MT4

(As carreiras n.os 18 e 19 são alvo de um ajustamento temporário a algumas das paragens nas suas rotas. Para mais detalhes, vide em https://www.tcm.com.mo/web/NewsVB/data/852_cn.pdf)

Carreiras nocturnas

(6 carreiras)

N1A, N1B, N2, N3, N5, N6

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