Em resposta aos casos de interpretação equívoca sobre os grupos destinatários que podem beneficiar da isenção do teste em massa de ácido nucleico, o Instituto de Acção Social vem por este meio fazer os seguintes esclarecimentos: todos os idosos com idade avançada ou indivíduos portadores de deficiência, mas que nao tenham problemas de mobilidade, devem submeter-se aos testes em massa de ácido nucleico, apenas os idosos com idade avançada ou indivíduos portadores de deficiência que apresentem mobilidade condicionada e que necessitam de assistência de outrem têm o direito de beneficiar da isenção do teste em massa da 11.ª a 13.ª rondas. Todos os residentes que tenham o Código de Saúde de Macau de cor amarela não têm direito à isenção.
Mais se informa que por idoso com idade avançada entende-se toda e qualquer pessoa que se encontra em Macau, nascida até 31 de Dezembro de 1942 (incluindo residentes e não residentes de Macau, sendo a idade confirmada pela data de nascimento constante no respectivo documento de identificação) e por indivíduo portador de deficiência entende-se toda e qualquer pessoa titular do Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência válido emitido pelo Instituto de Acção Social, ambos com mobilidade reduzida, ou seja, que dependem completamente do apoio de outrem na deslocação ou para a utilização de equipamentos de apoio para sair de casa; e com necessidade de ser cuidado por outrem, ou seja, que dependem de assistência de outrem na realização das actividades de vida diária, nomeadamente beber e comer, vestir-se, tomar banho, ir a casa de banho e/ou movimentar o corpo, entre outras.
Além disso, os beneficiários da isenção do teste em massa de ácido nucleico devem realizar, diariamente, o teste rápido de antígeno para a COVID-19, durante o período de 18 a 23 de Junho.
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