Até as 15H00 do dia 24/07/2022 no âmbito do teste de ácido nucleico destinados aos indivíduos provenientes de Zonas-Alvo, aos grupos-chave e grupos de trabalhadores que tenham necessidade de sair de casa para o trabalho foram amostradas 132.268 pessoas e já tinham sido obtidos 32.338 resultados negativos.
Considerando o alto risco de infecção dos seguintes indivíduos não estão isentos de teste de ácido nucléico os bebés e as crianças pequenas nascidas após o dia 1 de Julho de 2019, bem como os idosos com dificuldade de locomoção que necessitem de cuidados de acompanhamento ou as pessoas com deficiência. Ou seja todas estas pessoas devem participar neste teste de ácido nucleico.
Antes de serem submetidos a teste de ácido nucleico, estas pessoas devem realizar um auto teste de antigénio e declarar o respectivo resultado através do Código de Saúde de Macau. Caso os resultados dos testes sejam negativos, os destinatários podem deslocar‑se aos postos de teste de ácido nucleico para efectuarem os respectivos testes. Caso a pessoa obtenha o resultado do teste de antigénio positivo, além da declaração no Código de Saúde de Macau, independentemente de apresentar ou não febre, sintomas respiratórios e outros desconfortos, deve chamar uma ambulância (n.º de telefone: 119, 120 ou 2857 2222), a pessoa que tiver obtido resultado positivo e os seus coabitantes, devem ficar em casa e esperar pacientemente que a ambulância organizada pelas autoridades, os transporte ao local de inspecção. As autoridades organizarão os testes de ácido nucleico de maneira unificada.
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus apela às pessoas que devem verificar as informações sobre o "endereço da residência habitual em Macau" no Código de Saúde de Macau, o mais rápido possível, a fim de evitarem a classificação de zonas de controlo selado e zonas de prevenção, por motivo de falta de actualização ou introdução incorrecta dos endereços declarados ou seleccionados no Código de Saúde de Macau, o que resulta que o respectivo código seja alterado para a cor amarela ou vermelha.
Caso o endereço declarado seja incorrecto ou se não tiver a certeza de que o endereço seleccionado, está actualizado na Direcção dos Serviços de Identificação, devem preencher de novo o endereço a declarar no Código de Saúde de Macau, de imediato.