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Permissão provisória de estacionamento em parques de estacionamento públicos acima do período máximo previsto termina no final do mês Pagamento da tarifa para a renovação dos passes mensais deve ser feito até ao dia 3 do próximo mês


A fim de reduzir a circulação de pessoas durante o surto epidémico, foram tomadas medidas em parques de estacionamento públicos, inclusive permitir provisoriamente o estacionamento de veículos por mais de oito dias consecutivos e prolongar por um mês o período de pagamento do passe mensal de Julho. Tendo em conta que as medidas deixarão de estar em vigor em breve, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) vem lembrar que a partir das 00h de 1 de Agosto, será retomado o período máximo de estacionamento de oito dias em parques de estacionamento públicos previsto no «Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento», salvo em caso de posse de passe mensal ou acordo prévio estabelecido, por escrito, com a entidade exploradora. Relembramos que o estacionamento de veículos por mais de oito dias durante o período de vigor da dita medida não será punido, no entanto, é obrigatório o pagamento da quantia devida pelo estacionamento na altura da saída.

Os utentes dos parques de estacionamento públicos que pretendam continuar a utilizar o serviço através do uso de passe mensal devem liquidar a tarifa do mês a que se refere na caixa de pagamento até ao dia 3 de Agosto. A tarifa para a renovação de passe mensal em Julho por pagar devido ao surto epidémico também deve ser paga até o prazo indicado.



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