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Lançamento do “Plano de bonificação de juros de créditos bancários em 2022”, ajudando todos os sectores a resolverem as dificuldades financeiras


Para aliviar o impacto negativo provocado constantemente pela epidemia da pneumonia nos diversos sectores de actividade, o Governo da RAEM lançou o “Plano de bonificação de juros de créditos bancários para aliviar o impacto negativo da epidemia nas empresas em 2022” (abreviadamente designado por Plano de bonificação de juros de créditos bancários em 2022). As empresas qualificadas podem apresentar o pedido de bonificação de juros de créditos através dos bancos. O montante máximo do crédito bonificado é de 5 milhões de patacas, com um prazo máximo de bonificação de 2 anos e uma taxa anual de bonificação até 4%.

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 35/2022 (Plano de bonificação de juros de créditos bancários para aliviar o impacto negativo da epidemia nas empresas em 2022) e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2022, as empresas qualificadas podem apresentar o pedido de bonificação de juros,de caracter provisório, através do banco, caso seja concedido, por um banco licenciado de Macau, um crédito destinado à exploração das actividades da empresa no período entre 1 de Fevereiro de 2020 e o termo do prazo de candidatura. O prazo de apresentação de candidatura ao Plano decorre entre 30 de Julho de 2022 e 30 de Janeiro de 2023.

Os beneficiários do “Plano de Bonificação de Juros de Créditos Bancários para as Pequenas e Médias Empresas” também podem apresentar a candidatura, apoiando constantemente as empresas a ultrapassarem as dificuldades

O Plano permite que a cada empresário comercial pode ser concedido crédito autorizado para a concessão da bonificação de juros no montante máximo de cinco milhões de patacas, com um prazo máximo da bonificação de juros dedois anos e uma taxa anual de bonificação até 4%.

É de referir que os empresários comerciais beneficiários do ‘Plano de Bonificação de Juros de Créditos Bancários para as Pequenas e Médias Empresas” também podem participar neste plano, mas o montante total dos créditos concedidos ao mesmo empresário em ambos os planos não pode exceder cinco milhões de patacas.

A bonificação de juros conjuga com “o pagamento de juros apenas com suspensão da amortização do respectivo capital”, apoiando as empresas no reembolso flexível

Em termo de cálculo da bonificação de juros, o montante da bonificação de juros é calculado com base no capital em dívida em cada prestação do tipo de crédito, de modo a articular com a medida do sector bancário relativa à prorrogação do “pagamento de juros apenas com suspensão da amortização do respectivo capital”, ajudando as empresas a obterem créditos bancários com um custo mais baixo e formas de reembolso mais flexíveis. As empresas podem, de acordo com as suas próprias situações e necessidades, negociar com o banco mutuante um plano de reembolso adequado.

Formalidades são convenientes, podendo os bancos prestar apoio «One Stop»

No que diz respeito aos requisitos de candidatura, as empresas podem apresentar a candidatura através dos bancos mutuantes desde que as mesmas satisfaçam os seguintes requisitos: são exploradas por residentes de Macau ou com as participações superiores a 50% do respectivo capital social detidas por residentes da RAEM, não exerçam actividades económicas em regime de subconcessão pública ou actividades financeiras e tenham declarado o início da actividade junto da Direcção dos Serviços de Finanças até ao dia 29 de Julho de 2022.

A DSEDT está a acelerar a implementação dos vários trabalhos relativos ao “Plano de bonificação de juros de créditos bancários em 2022”, e ao mesmo tempo, irá manter comunicações e ligações com o sector bancário e reforçar a divulgação e esclarecimento do mesmo plano. Mediante a cooperação estreita entre o Governo e os bancos, serão apoiadas ainda mais as empresas a obterem fundos e atenuadas as suas pressões operacionais, ultrapassando as dificuldades em conjunto com os diversos sectores.

Para mais informações, queira contactar a DSEDT através do telefone n.º 2888 2088, durante as horas de expediente, ou através do e-mail bjf@dsedt.gov.mo ou da Conta de WeChat: “DSEDTONLINE”.

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