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Actualização das orientações técnicas sobre os Requisitos de uso de máscaras e Medidas para reduzir o risco de transmissão no local de trabalho durante o período de estabilidade da prevenção e controlo da epidemia local


De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2022, a partir de terça-feira (2 de Agosto), são levantadas as medidas restritivas de encerramento dos salões de beleza, ginásios de musculação, bares, entre outros, e de suspensão da prestação de serviços de consumo de comidas e bebidas, no interior dos respectivos espaços.

A fim de cooperar com a implementação das medidas acima, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, anunciou a actualização efectuada pelos Serviços de Saúde sobre os Requisitos de uso de máscaras e as Medidas para reduzir o risco de transmissão no local de trabalho durante o período de estabilidade da prevenção e controlo da epidemia local, com seguintes conteúdos resumidos:

  1. Todas as pessoas com idade igual ou superior a 3 anos devem usar máscara quando estiverem em locais públicos e nos transportes públicos, e os adultos devem usar máscaras cirúrgicas ou máscaras de padrão superior, excepto em situação especial, tais como comer, fumar, tocar instrumento musical, nadar, sujeitarem-se a tratamentos médicos ou enfermagem faciais, actividade física de alta intensidade, entre outros, que podem remover máscaras;
  1. Durante o período de estabilidade da prevenção e controlo de epidemias, as seguintes medidas devem ser seguidas na programação de serviços e gestão de pessoal no funcionamento: incentivar a prestação de serviços online; supervisionar e garantir que os funcionários cumpram os requisitos da prevenção de controlo de epidemias estabelecidos pelas autoridades; supervisionar e garantir que os trabalhadores, estão atentos ao seu estado de saúde e ao dos seus coabitantes; os trabalhadores devem usar máscaras cirúrgicas ou de padrão superior, o máximo possível durante o período de trabalho ou quando estiverem em locais fora de casa, após a saída do trabalho, excepto para comer, beber e outras situações especiais.
  1. Quanto ao funcionamento em estabelecimentos de comidas e bebidas, bares, salões de beleza, ginásios de musculação, entre outros, devem pedir aos clientes a apresentação do certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico ou de recolha da amostra do teste, realizada nos últimos três dias (no próprio dia do atendimento ou nos dois dias anteriores). Por exemplo, se a recolha de amostra for realizada no dia 1 de Agosto, independentemente do dia em que o resultado do teste possa ser obtido, a pessoa pode entrar nos estabelecimentos nos dias 1, 2 e 3 de Agosto.
  2. Relativamente à organização da prestação de serviços: para os clientes que entrem num local, o código de saúde não deve ser de cor vermelha e a temperatura corporal tem que ser normal; controlo do número de pessoas que entram no local, o mais possível, para evitar lotação excedente em estabelecimentos; não realizar actividades promocionais que podem provocar aglomeração de pessoas.
  1. Se houver um caso positivo de teste de ácido nucleico viral na equipa de trabalho ou no local de trabalho, o funcionamento dos locais onde tenha sido constatada a permanência duma pessoa como caso positivo, será suspenso e o trabalhador em questão, deverá suspender a sua circulação, actividade ou saída, até que receba instruções pelas autoridades; durante o período de espera, os trabalhadores devem aguardar em espaços diferentes, de acordo com o risco e usar máscaras; se não for possível suspender o funcionamento (como empresas de serviços essenciais), devem ser adoptadas medidas rigorosas para reduzir o risco de transmissão, incluindo a exigência de que os trabalhadores sejam submetidos, dia a dia a testes de antigénio e de ácido nucleico.

Para mais informações relevantes, consulte os Requisitos de uso de máscaras e as Medidas para reduzir o risco de transmissão no local de trabalho durante o período de estabilidade da prevenção e controlo da epidemia local” na área de “Orientações de Prevenção Epidemiológica” | “Público” na Página Electrónica Especial Contra Epidemias da página electrónica https://www.ssm.gov.mo/apps1/PreventCOVID-19/pt.aspx#clg22916



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