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Disposições para os serviços externos do Corpo da Polícia de Segurança Pública a partir do dia 2 de Agosto


Tendo em conta a diminuição significativa do risco de transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, os serviços públicos retomam o seu funcionamento normal a partir do dia 2 de Agosto, devendo adoptar medidas com vista a cumprir as medidas de prevenção da epidemia emitidas pelas autoridades sanitárias. Por isso, chama-se a atenção a todos, se entrarem nas instalações do CPSP, devem usar a máscara facial, ser submetidos à medição da temperatura corporal e apresentar o código de saúde; caso contrário, a entrada será rejeitada. Os serviços externos das subunidades do CPSP são os seguintes:

I. Serviços externos de migração

A partir do dia 2 de Agosto, o Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP retoma totalmente os serviços externos. Para reduzir a aglomeração de pessoas, solicita-se os utentes dos serviços a efectuarem marcação prévia através dos sistemas (Edifício de Serviços de Migração de Pac On: https://www.fsm.gov.mo/psp/WebReserveSystem/ChooseService.aspx; Centro de Serviços da RAEM da Areia Preta e Centro de Serviços da RAEM das Ilhas: https://www.csraem.gov.mo/csrbooking/#/add/byaddressstep2 ) ou através do telefone n.º 2872 5488, e devem proceder às formalidades conforme a hora marcada.

Os indivíduos, cuja “Autorização especial de permanência” (trabalhadores não residentes, familiares dos trabalhadores não residentes, estudantes do exterior, etc.)expirou no período dos serviços limitados da Corporação (nos dias 20 de Junho a 1 de Agosto), ou não puderam requerer a “Autorização especial de permanência” no período referido, devem vir tratar da formalidade amanhã (dia 2 de Agosto) ou conforme a data informada pelo CPSP. Se proceder ao requerimento fora do prazo, poderá resultar em excesso de permanência.

Os indivíduos que não puderam requerer a “Autorização de residência” ou a sua renovação no período acima referido (nos dias 20 de Junho a 1 de Agosto), devem vir tratar da formalidade amanhã (dia 2 de Agosto) ou conforme a data informada pelo CPSP.

II. Serviços externos do Departamento de Trânsito

1. No tratamento de infracções de trânsito: relativamente às infracções de “contravenções”, infracções relacionadas com o seguro de veículos, infracções e taxas de bloqueamento de veículos, bem como infracções em que o veículo seja utilizado em serviço remunerado com finalidade diferente da autorizada ou da constante da sua matrícula (conhecido por veículos que sirvam como táxi sem alvará), os condutores devem deslocar-se pessoalmente ao Departamento de Trânsito de Macau ou ao Posto de Trânsito da Taipa para o devido tratamento. O pagamento doutras infracções de trânsito pode ser efectuado através de canais electrónicos (CPSP “ePolice” APP, Conta Única de Macau, Internet, Máquina de “BOC EXPRESS” / “BOC NET”, Posto de Informação «Guia da Cidade», etc. ).

2. O requerimento do serviço de aviso de infracções de trânsito por via SMS: os cidadãos apenas podem requerer o serviço através de CPSP “ePolice” APP e de Internet. Os locais de prestação do respectivo serviço do Departamento de Trânsito serão encerrados.

3. O registo de cartas de condução de Hong Kong e licenças internacionais de condução só pode ser tratado mediante a marcação prévia, o website para a marcação: https://www.fsm.gov.mo/webdtrs/Licence/ChooseService.aspx

4. O requerimento e o levantamento de documentos comprovativos de acidente de viação mantêm serviços normais.

Para qualquer esclarecimento, queira contactar através do número de telefone 2837 4214.

III. Requerimento de licenças

Os seguintes serviços podem ser prestados, de forma limitada, e mediante a marcação prévia telefónica:

  1. Licença de exercício de actividades de segurança privada
  2. Licença de autoprotecção
  3. Cartão de identificação profissional para agentes de segurança
  4. Licença de uso e porte de arma de defesa
  5. Licença de uso e porte de arma de competição
  6. Autorização de detenção de armas de ornamentação e armas brancas exclusivamente como elemento decorativo ou integrando em colecções
  7. Autorização de Venda/ Transmissão de armas
  8. Autorização de aquisição de munições
  9. Autorização para importação/ exportação de armas, munições, engenhos ou materiais explosivos ou de armas simuladas
  10. Licença de Estabelecimento Comercial para Comércio de Armas e Munições
  11. Autorização de queima de panchões
  12. Licença de Lançamento de Foguetes e Fogo-de-artifício
  13. Manifesto de armas

Número de telefone para marcação prévia:

Secção de Empresas de Segurança Privada: 8897 0934;

Secção de Armas e Munições: 8897 0925/8897 0926.



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