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Dados estatísticos das acções de combate ao trabalho ilegal Ano de 2005


De acordo com as informações fornecidas pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública, o quadro seguinte mostra os dados estatísticos das acções de combate ao trabalho ilegal realizadas no ano de 2005, quer pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública, quer por esta Corporação conjuntamente com a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e outros serviços públicos: Nº de acções de fiscalização: 1,408
Estabelecimentos fiscalizados: 1,506
Total de trabalhadores fiscalizados: 15,874
Nº de TNR’s: 5,105
Nº de TR’s: 10,769 Nas acções de fiscalização foram encontrados 535 trabalhadores ilegais. Por outro lado, foram remetidos 237 casos de trabalhadores ilegais ao Ministério Público, correspondendo a 272 indivíduos detidos. Quer o número de trabalhadores ilegais, quer o de detidos sofreram aumentos homólogos de 32% e 17%, respectivamente. O Governo da RAEM reitera que o empregador que contratar trabalhador ilegal fica sujeito a pena de prisão de 2 a 8 anos; o que contratar não-residente com autorização para exercer actividade por conta de outrem fica sujeito a multa de $10,000 a $40,000 patacas por cada trabalhador envolvido. O não-residente que trabalhar em Macau sem autorização ou que trabalhar num local para além do que havia sido autorizado, fica sujeito a multa de $5,000 a $20,000 patacas, para além da sanção acessória de impedimento de exercício de qualquer actividade laboral em Macau durante um período de 2 anos. Além disso, o exercício pessoal e directo por parte do não-residente está sujeito a autorização administrativa prévia para esse efeito, e a sua violação implica não só a multa de $20,000 a $50,000 patacas, como também o impedimento do exercício de qualquer actividade laboral em Macau durante um período de 2 anos.



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