A fim de que os utentes obtenham um conhecimento profundo sobre o tratamento de medicamentos, com a promoção do uso seguro de medicamentos, a redução do desperdício causado pelo açambarcamento de medicamentos, o reforço do contacto e a comunicação entre os farmacêuticos e os utentes, a fim de colocar em evidência e com a maior brevidade possível, a questão da administração de medicamentos por parte dos utentes, bem como proceder à intervenção oportuna e aumentar a eficácia do tratamento por medicamentos, de modo a elevar os serviços profissionais farmacêuticos, os Serviços de Saúde vão lançar medidas de levantamento de medicamentos, por fases em farmácias convencionadas, a partir do dia 16 de Setembro. Para o efeito, os Serviços de Saúde realizaram, durante dois dias consecutivos, duas sessões de esclarecimentos destinadas aos profissionais de saúde e trabalhadores.
As sessões de esclarecimentos foram presididas pelo médico-adjunto da Direcção, Dr. Lei Wai Seng e apresentadas pela farmacêutica Dr.ª Wong Si Man. Os respectivos conteúdos correspondem às medidas de levantamento de medicamentos por fases, que vão ser lançadas a partir de 16 de Setembro, incluindo destinatários e quantidades de levantamento, data e formalidades de levantamento, conservação adequada das guias de levantamento seguinte dos medicamentos, extravio de medicamentos e os procedimentos de tratamentos, em caso de impossibilidade do utente comparecer pessoalmente para levantamento de medicamentos, entre outros assuntos.
1. Destinatários e quantidade de levantamento
Estas medidas são aplicáveis às pessoas isentas do pagamento de taxas (por exemplo: residentes de Macau com idade igual ou superior a 65 anos) e beneficiários de instituições que tenham protocolos celebrados com os Serviços de Saúde. Para os utentes que pagam os medicamentos por conta própria, os medicamentos podem ser comprados por fases, em qualquer farmácia designada para levantamento dos medicamentos prescritos pelos Serviços de Saúde (também conhecida como farmácias convencionadas). Todos os medicamentos administrados por via oral, são abrangidos nas medidas do levantamento de medicamentos, por fases. Após a prescrição médica ser efectuada, caso a quantidade de medicamentos a administrar por via oral, seja superior a 120 dias, o utente deve dirigir-se às farmácias convencionadas para o levantamento faseado dos medicamentos, e por cada vez só pode levantar quantidades de medicamentos para 90 dias.
2. Data e formalidades de levantamento
O primeiro levantamento de medicamentos pelo utente deve ser efectuado no prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte à emissão de prescrições médicas e durante o período de tratamento, pode ser levantada quantidade de medicamentos para 90 dias, em qualquer farmácia convencionada, mediante a apresentação da prescrição médica original.
Após o levantamento dos medicamentos, a farmácia convencionada imprimirá uma guia de levantamento seguinte dos medicamentos para o próximo levantamento.
A data do próximo levantamento dos medicamentos pelo utente, é fixada para 15 dias antes de os medicamentos acabarem, sendo a data calculada de acordo com os medicamentos que apresentem menores quantidades.
O levantamento seguinte pode ser feito em qualquer farmácia convencionada consoante a data especificada na guia de levantamento seguinte dos medicamentos, mediante apresentação da parte destacável da prescrição médica original, original do BIR ou do Cartão de Utente dos Serviços de Saúde.
Após o levantamento dos medicamentos, a farmácia convencionada imprimirá uma guia de levantamento seguinte dos medicamentos para o próximo levantamento.
E assim consecutivamente, até que todos os medicamentos prescritos sejam levantados.
No momento em que os utentes levantem os medicamentos, se a data prevista para o levantamento seguinte de medicamentos na guia já estiver expirada, ainda podem ser levantados os medicamentos; para os medicamentos não levantados dentro do prazo, não há lugar a compensação. Os medicamentos não podem ser levantados, após o período de tratamento prescrito.
Por outro lado, caso os idosos e as pessoas com mobilidade reduzida tenham dificuldades relacionadas com o levantamento dos medicamentos prescritos, podem deslocar-se pessoalmente ao Serviço de Acção Social do Centro Hospitalar Conde de São Januário ou ligar para o telefone 83905140 para efeitos de assistência.
3. Conservação adequada da guia de levantamento seguinte dos medicamentos
Os utentes devem prestar atenção à conservação adequada da guia de levantamento seguinte de medicamentos, onde está registado a quantidade total de medicamentos, a quantidade de medicamentos levantados bem como a quantidade restante. Os utentes podem dirigir-se a qualquer farmácia convencionada consoante a data especificada na guia de levantamento seguinte dos medicamentos. Em caso de extravio, os medicamentos podem ser levantados mediante apresentação da parte destacável da prescrição médica original, do original do BIR ou do Cartão de Utente dos Serviços de Saúde.
4. Extravio de medicamentos e métodos de tratamento em caso de impossibilidade de comparecer pessoalmente para levantamento de medicamentos
Em caso da falta de medicamentos ser causada pelo extravio ou por outros motivos, os utentes devem recorrer às consultas dos médicos, a fim de estes emitirem de novo as prescrições dos medicamentos. Caso os utentes não consigam levantar os medicamentos por si próprios, o levantamento pode ser feito por outra pessoa mediante apresentação do seu documento de identificação e um dos seguintes documentos do utente: guia de levantamento seguinte, parte destacável da prescrição médica original, BIR ou Cartão de Utente dos Serviços de Saúde. Por outro lado, os utentes com necessidades podem, também, requerer a dispensa do levantamento de medicamentos por fases.
Os profissionais de saúde e trabalhadores que estiveram presentes nas sessões de esclarecimentos estabeleceram uma interacção profunda com os oradores e fizeram perguntas sobre o assunto, tendo ainda apresentado opiniões de aperfeiçoamento sobre os pormenores da execução das medidas, criando um ambiente agradável nessas sessões. Posteriormente, os Serviços de Saúde vão realizar sessões de esclarecimentos destinadas às associações cívicas e instituições particulares de solidariedade social.
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