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Auditoria sobre os 4.os Jogos da Ásia Oriental


O orçamento e as despesas dos 4.os Jogos da Ásia Oriental suscitaram grande preocupação por parte da Assembleia Legislativa e da população. Dado que a matéria satisfaz os princípios determinantes de realização duma auditoria, nomeadamente os princípios de importância e de impacto, o Comissaridado da Auditoria, nos finais do ano 2005, decidiu realizar uma auditoria específica sobre os 4.os Jogos da Ásia Oriental e procedeu a estudos preliminares e à recolha de dados para efeitos de análise e de auditoria. O Comissariado da Auditoria constatou entretanto que existe um conhecimento menos claro no seio de determinados sectores da sociedade sobre a cronologia e o procedimento relativos à liquidação e entrega das contas pelo Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental – Macau, S.A. (adiante designado abreviadamente por MEAGOC) e à posterior auditoria efectuada por este Comissariado. Neste sentido, o Comissariado da Auditoria esclarece: Primeiramente, importa salientar que o Comissariado da Auditoria só inicia uma auditoria financeira quando dispõe de todas as contas a auditar já fechadas. De acordo com o anúncio de alteração publicado no Boletim Oficial da RAEM, de 14 de Dezembro de 2005, “A «MEAGOC» dura até ao dia 31 de Dezembro de 2005.”, “…entrando em liquidação a 1 de Janeiro de 2006.” e “A liquidação deve estar encerrada e a partilha aprovada até ao dia 31 de Março de 2006.”. Por outras palavras, o MEAGOC encontra-se presentemente em fase de liquidação. De acordo com os procedimentos estabelecidos e adequados, o Comissariado da Auditoria terá que aguardar pela conclusão e posterior recepção de todas as contas para, e só nessa altura, iniciar os trabalhos de auditoria financeira específica. Ciente da expectativa depositada pelo público nesta auditoria específica e não obstante o facto de o MEAGOC ainda não ter entregue as contas, o Comissariado da Auditoria, conforme os seus recursos humanos disponíveis e de modo faseado e intenso, começou já a recolher provas, empenhando-se na conclusão desta auditoria específica com a celeridade possível e, de acordo com o procedimento legal estabelecido, submeter o consequente relatório ao Chefe do Executivo. Este Comissariado realça, mais uma vez, que a realização de qualquer auditoria tem que se basear em dados e informações completos e detalhados, pois só assim se consegue garantir a consecução de resultados imparciais e objectivos e a formulação de opiniões de auditoria adequadas.



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