Segundo o despacho do Chefe do Executivo no 5/2006, usando da faculdade conferida pelo artigo 50o da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo no 3 do Decreto-Lei no 7/97/M, de 17 de Março, o Chefe do Executivo manda que seja concedida tolerância de ponto no dia 1 de Fevereiro de 2006 aos trabalhadores da Administração Pública. O referido despacho será publicado amanhã (dia 16) no Boletim Oficial da RAEM.