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Prazo transitório para o pedido da cédula de acreditação dos profissionais de saúde termina no dia 30 de Setembro de 2022


Nos termos dos nos. 2 e 3 do artigo 58.º da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde), os profissionais de saúde que tenham as licenças para o exercício de actividade voluntariamente suspensas ou canceladas, ou que hajam exercido a respectiva actividade profissional em entidades públicas e que se encontrem em situação de desvinculação ou de aposentação, podem, no prazo de um ano a contar de 1 de Outubro de 2021, solicitar ao Conselho dos Profissionais de Saúde (doravante designado por CPS) a cédula de acreditação, ficando dispensados da realização do exame para a acreditação e do estágio.

O CPS continuará a divulgar as informações relativas aos serviços de pedido, por diferentes meios, e, a informar os indivíduos que reúnem as condições que podem apresentar o pedido dentro do prazo, com o apoio dos serviços competentes. Até à presente data, foram recebidos cerca de 270 pedidos.

O CPS apela mais uma vez aos interessados que reúnem as condições acima referidas e pretendam requerer a dispensa de realização do exame para a acreditação e do estágio, que devem apresentar o pedido até ao dia 30 de Setembro. Para os indivíduos que apresentem o pedido da cédula de acreditação após o dia 30 de Setembro, apenas poderão obter a cédula de acreditação após a aprovação no exame e a realização do estágio.

Para mais informações, é favor consultar a página electrónica do CPS (https://www.cps.gov.mo), ou telefonar (n.º de telefone: 2883 6363).



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