Saltar da navegação

Apresentação de relatório final anual pelas pessoas colectivas pertencentes ao sector cultural


Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, as pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes ao sector cultural terão que enviar, até ao último dia útil de Setembro de cada ano (durante o corrente ano, até ao dia 30 de Setembro, Sexta-feira), o respectivo relatório final anual ao Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural (Edifício do Instituto Cultural, Praça do Tap Siac, Macau).

Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da mesma Lei, as pessoas colectivas eleitoras, que não apresentem o relatório final anual até ao dia 30 de Setembro do corrente ano, como legalmente previsto, e voltem a cometer o mesmo acto nos cinco anos subsequentes à primeira falta de apresentação, verão a sua inscrição eleitoral suspensa a partir da data do termo da exposição dos cadernos de recenseamento que tiver lugar imediatamente a seguir à segunda falta de apresentação do relatório.

Os formulários do relatório final anual e as informações relativas à sua apresentação encontram-se disponíveis na página electrónica do Instituto Cultural (www.icm.gov.mo) – opção “Serviços / Pedido de Reconhecimento de Pessoa Colectiva / Relatório Final Anual”. Para demais informações, é favor contactar o Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural durante o horário de expediente, através do telefone n.º 2836 6866.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar