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Implementação de medidas de “Levantamento de medicamentos por fases em farmácias convencionadas” a partir de 16 de Setembro Serviços de Saúde realizaram sessões de esclarecimento temáticas online e presencial com associações cívicas e instituições de serviços sociais

Os representantes dos Serviços de Saúde e os trabalhadores das instituições de serviços sociais realizaram uma sessão de esclarecimento online sobre as medidas de levantamento de medicamentos por fases em farmácias convencionadas

Os Serviços de Saúde vão lançar medidas de levantamento de medicamentos, por fases em farmácias convencionadas, a partir do dia 16 de Setembro, foram realizadas, há dias, sessões de esclarecimento temáticas online e presencial com as associações cívicas e instituições de serviços sociais. A sessão de esclarecimento online é organizada com o apoio do Instituto de Acção Social e destinam-se principalmente aos trabalhadores das instituições de serviço social, presidida pelo farmacêutico Lei Chi Fong, chefe substituto da Divisão de Farmácia do Centro Hospitalar Conde de São Januário, e esclarecida pela farmacêutica Wong Si Man. Tendo contado com a presença de cerca de 50 representantes de instituições. A sessão de esclarecimento temática presencial foi presidida pelo Dr. Lei Wai Seng, médico-adjunto do Centro Hospitalar Conde de São Januário, tendo a Dra. Wong Si Man, farmacêutico, dado uma explicação, para a qual foram convidados representantes de várias associações cívicas, nomeadamente da Associação Geral das Mulheres de Macau, da União Geral das Associações dos Moradores de Macau, da Federação das Associações dos Operários de Macau e da Aliança de Povo de Instituição de Macau, entre outros.

Os Serviços de Saúde lançam medidas de levantamento de medicamentos, por fases em farmácias convencionadas, a fim de que os utentes obtenham um conhecimento profundo sobre o tratamento de medicamentos, com a promoção do uso seguro de medicamentos, a redução do desperdício causado pelo açambarcamento de medicamentos, o reforço do contacto e a comunicação entre os farmacêuticos e os utentes, a fim de colocar em evidência e com a maior brevidade possível, a questão da administração de medicamentos por parte dos utentes, bem como proceder à intervenção oportuna e aumentar a eficácia do tratamento por medicamentos, de modo a elevar os serviços profissionais farmacêuticos. Na reunião, os representantes dos Serviços de Saúde apresentaram detalhadamente os quatro pontos principais das medidas de levantamento de medicamentos por fases

Em primeiro lugar, estas medidas são aplicáveis às pessoas isentas do pagamento de taxas (por exemplo: residentes de Macau com idade igual ou superior a 65 anos) e os trabalhadores das instituições que tenham protocolos celebrados com os Serviços de Saúde, os titulares do cartão de acesso aos cuidados de saúde ou do cartão de funcionário das instituições educativas, etc. Para os utentes que pagam os medicamentos por conta própria, os medicamentos podem ser comprados por fases, em qualquer farmácia designada para levantamento dos medicamentos prescritos pelos Serviços de Saúde (também conhecida como farmácias convencionadas). Todos os medicamentos administrados por via oral, são abrangidos nas medidas do levantamento de medicamentos, por fases. Após a prescrição médica ser efectuada, caso a quantidade de medicamentos a administrar por via oral, seja superior a 120 dias, o utente deve dirigir-se às farmácias convencionadas para o levantamento faseado dos medicamentos, e por cada vez só pode levantar quantidades de medicamentos para 90 dias.

Em segundo lugar, o primeiro levantamento de medicamentos pelo utente deve ser efectuado no prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte à emissão de prescrições médicas e durante o período de tratamento, pode ser levantada quantidade de medicamentos para 90 dias, em qualquer farmácia convencionada, mediante a apresentação da prescrição médica original.

Após o levantamento dos medicamentos, a farmácia convencionada imprimirá uma guia de levantamento seguinte dos medicamentos para o próximo levantamento.

A data do próximo levantamento dos medicamentos pelo utente, é fixada para 15 dias antes de os medicamentos acabarem, sendo a data calculada de acordo com os medicamentos que apresentem menores quantidades.

O levantamento seguinte pode ser feito em qualquer farmácia convencionada consoante a data especificada na guia de levantamento seguinte dos medicamentos, mediante apresentação da parte destacável da prescrição médica original, original do BIR ou do Cartão de Utente dos Serviços de Saúde.

Após o levantamento dos medicamentos, a farmácia convencionada imprimirá uma guia de levantamento seguinte dos medicamentos para o próximo levantamento.

E assim consecutivamente, até que todos os medicamentos prescritos sejam levantados.

No momento em que os utentes levantem os medicamentos, se a data prevista para o levantamento seguinte de medicamentos na guia já estiver expirada, ainda podem ser levantados os medicamentos; para os medicamentos não levantados dentro do prazo, não há lugar a compensação. Os medicamentos não podem ser levantados, após o período de tratamento prescrito.

Por outro lado, caso os idosos e as pessoas com mobilidade reduzida tenham dificuldades relacionadas com o levantamento dos medicamentos prescritos, podem deslocar-se pessoalmente ao Serviço de Acção Social do Centro Hospitalar Conde de São Januário ou ligar para o telefone 83905140 para efeitos de assistência.

Em terceiro lugar, os utentes devem prestar atenção à conservação adequada da guia de levantamento seguinte de medicamentos, onde está registado a quantidade total de medicamentos, a quantidade de medicamentos levantados bem como a quantidade restante. Os utentes podem dirigir-se a qualquer farmácia convencionada consoante a data especificada na guia de levantamento seguinte dos medicamentos. Em caso de extravio, os medicamentos podem ser levantados mediante apresentação da parte destacável da prescrição médica original, do original do BIR ou do Cartão de Utente dos Serviços de Saúde.

Em quarto lugar, em caso da falta de medicamentos ser causada pelo extravio ou por outros motivos, os utentes devem recorrer às consultas dos médicos, a fim de estes emitirem de novo as prescrições dos medicamentos. Caso os utentes não consigam levantar os medicamentos por si próprios, o levantamento pode ser feito por outra pessoa mediante apresentação do seu documento de identificação e um dos seguintes documentos do utente: guia de levantamento seguinte, parte destacável da prescrição médica original, BIR ou Cartão de Utente dos Serviços de Saúde. Por outro lado, os utentes com necessidades podem, também, requerer a dispensa do levantamento de medicamentos por fases.

Durante as sessões de esclarecimento temáticas acima referidas, tanto online como presencial, houve uma interacção profunda entre os participantes. Os representantes dos Serviços de Saúde esclareceram detalhadamente as dúvidas dos participantes sobre as medidas e ouviram as sugestões de aperfeiçoamento sobre os pormenores da execução das medidas. A par disso, os Serviços de Saúde vão realizar, no dia 5 de Setembro, uma sessão de intercâmbio online com os farmacêuticos das farmácias convencionadas e, posteriormente, será actualizado o sistema informático dos serviços de aviamento de medicamentos sob receita médica dos Serviços de Saúde para que os trabalhadores das farmácias convencionadas possam utilizá-lo. Para que os residentes tenham um conhecimento mais profundo sobre as respectivas medidas, os Serviços de Saúde lançaram hoje (dia 31) uma página electrónica específica sobre as “medidas de levantamento de medicamentos por fases em farmácias convencionadas” (website: https://www.ssm.gov.mo/apps1/StagedMedicineSupply/ch.aspx ), os residentes podem saber mais sobre as medidas de de levantamento de medicamentos por fases através desta página.

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