Relativamente à notícia de um jornal de língua portuguesa local sobre a nomeação de membros do Conselho de Curadores do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (doravante designado por FDCT), esclarece-se o seguinte:
1. O Despacho n.º 167/2022, publicado no Boletim Oficial da RAEM datado de 31 de Agosto, renovou o mandato dos membros do Conselho de Curadores do Fundo e nomeou, ao mesmo tempo, um novo membro para este órgão.
2. Ao abrigo do artigo 7.º dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, o Conselho de Curadores é composto por sete a onze membros, sendo o presidente deste órgão o Secretário para a Economia e Finanças, devendo os demais membros serem residentes da RAEM, de reconhecido mérito, idoneidade e competência nas áreas da ciência, da tecnologia e da inovação, nomeados sob proposta do presidente do Conselho de Curadores, por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da RAEM. Os membros do Conselho de Curadores não auferem remuneração pelo exercício do seu cargo.
3. Tendo em consideração que o FDCT visa a concessão de apoio financeiro aos diferentes projectos que contribuam para o reforço da capacidade de investigação científica, inovação e competitividade da RAEM, no quadro dos objectivos da política de desenvolvimento das ciências e da tecnologia da RAEM, e que compete ao Conselho de Curadores garantir a manutenção dos fins do FDCT e definir orientações gerais sobre o funcionamento, política de investimento e concretização daqueles fins, torna-se necessário reunir sabedorias e reforçar a adesão de jovens empresários com experiência prática em termos de ciências e tecnologia no Conselho de Curadores, com vista à prestação de auxílio na avaliação da eficácia dos projectos candidatos à financiamento no mercado e à definição de projectos específicos alvo de financiamento em termos de política estratégica, contribuindo indirectamente para o desenvolvimento da indústria de ciências e tecnologia de Macau.
4. O FDCT, tendo em consideração a competência do interessado, apresentou proposta ao presidente do Conselho de Curadores ao abrigo das disposições dos Estatutos do FDCT. Relativamente à questão de a nomeação ser efectuada através de despacho do Chefe do Executivo, trata-se de uma forma de nomeação definida por lei, não havendo lugar a impedimento, assim sendo, os procedimentos de nomeação estão em conformidade com as leis e os regulamentos.
1 de Setembro de 2022