Saltar da navegação

Publicação do “Regime jurídico de segurança dos ascensores” no Boletim Oficial da RAEM


A Lei n.º 14/2022 (Regime jurídico de segurança dos ascensores) foi hoje (dia 5 de Setembro) publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 36, I Série e entrará em vigor no dia 1 de Abril de 2024, sendo que o registo de ascensores existentes tem de ser concluído no prazo de um ano a contar do dia 1 de Abril do próximo ano (2023).

Os principais objectivos deste regime jurídico são criar um regime de gestão, determinar claramente os tipos de ascensores, regulamentar os procedimentos de inspecção, manutenção e fiscalização de ascensores, reger a qualificação profissional de técnicos de ascensores e introduzir o respectivo regime de inscrição, regulamentar a responsabilidade e os deveres dos responsáveis, determinar claramente que cabe aos responsáveis efectuar o registo dos ascensores, assinar um contrato de manutenção com a entidade responsável pela manutenção e contratar a entidade inspectora para a efectuar, pelo menos uma vez por ano, suspender o funcionamento de ascensores quando se verifiquem situações previstas na lei, clarificar a responsabilidade da entidade de manutenção e da entidade inspectora e regulamentar as suas qualificações e o quadro de pessoal, assegurar a independência da entidade inspectora e prever as disposições transitórias que obrigam a proceder a benfeitorias necessárias em ascensores existentes, etc..

Além disso, esta lei também define as respectivas competências de fiscalização e regime sancionatório, clarifica que são atribuídas à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana as competências de fiscalização e de inspecção, por amostragem, dos ascensores e de averiguações relativas a acidentes decorrentes da sua utilização, assim como de aplicar aos infractores multas e sanção acessória de suspensão da inscrição.

A implementação da lei contribuirá para assegurar a segurança de utilização de ascensores através de uma gestão sistematizada e regularizada.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar