A partir de amanhã (dia 16), os Serviços de Saúde implementarão as medidas de levantamento de medicamentos, por fases em farmácias convencionadas, a partir de amanhã (dia 16), para que os utentes obtenham um conhecimento profundo sobre o tratamento de medicamentos, com a promoção do uso seguro de medicamentos, e a redução do desperdício causado por eventual açambarcamento de medicamentos. Essas medidas, podem, ainda, reforçar o contacto e a comunicação entre os farmacêuticos e os utentes, com vista a que os farmacêuticos possam adequar, com a maior brevidade possível, a questão da administração de medicamentos por parte dos utentes, e procederem à intervenção oportuna e aumentar a eficácia do tratamento por medicamentos, a fim de elevar os serviços profissionais farmacêuticos prestados. Os Serviços de Saúde alertam, mais uma vez, os utentes que devem prestar atenção ao conteúdo seguinte:
1. Destinatários e quantidade de levantamento
Estas medidas são aplicáveis às pessoas isentas do pagamento de taxas (por exemplo: residentes de Macau com idade igual ou superior a 65 anos), aos beneficiários de instituições que tenham protocolos celebrados com os Serviços de Saúde, aos titulares do Cartão de Acesso a Cuidados de Saúde ou doCartão de Funcionário de Instituição Educativae outros utentes.
Em relação aos utentes que pagam por sua conta própria, eles podem adquirir os medicamentos, por fases, em quaisquer farmácias designadas pelos Serviços de Saúde (também conhecida como farmácias convencionadas).
Todos os medicamentos administrados por via oral, são abrangidos por essas medidas. Após o médico ter emitido a prescrição médica, caso a quantidade de medicamentos a administrar por via oral, seja superior a 120 dias, o utente deve dirigir-se às farmácias convencionadas para o levantamento faseado dos medicamentos, e por cada vez só pode levantar quantidades de medicamentos para 90 dias.
2. Data e formalidades de levantamento
O primeiro levantamento de medicamentos deve ser efectuado pelo utente no prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte à emissão de prescrições médicas, e o respectivo levantamento deve ser realizado durante o período de tratamento, pode ser levantada a quantidade de medicamentos para 90 dias, em qualquer farmácia convencionada, mediante a apresentação da prescrição médica original.
Após o primeiro levantamento, a farmácia convencionada imprimirá uma guia para o segundo levantamento. A data do segundo levantamento é fixada para 15 dias antes de os medicamentos serem administrados, sendo a data calculada de acordo com os medicamentos que apresentem menores quantidades.
O segundo levantamento também pode ser realizado em qualquer farmácia convencionada consoante a data especificada na guia de levantamento, mediante a apresentação da parte destacável da prescrição médica original, da guia de levantamento, do original do BIR ou do Cartão de Utente dos Serviços de Saúde.
Após o segundo levantamento, a farmácia convencionada imprimirá uma guia para o terceiro levantamento. E assim, consecutivamente, até que todos os medicamentos prescritos sejam levantados.
Se a data prevista na guia para o levantamento já estiver expirada, os utentes, ainda, podem levantar os seus medicamentos. Contudo, quando, após o período de tratamento prescrito, os utentes já não podem levantar os medicamentos.
Caso os idosos e as pessoas com mobilidade reduzida tenham dificuldades no levantamento, podem deslocar-se pessoalmente ao Serviço de Acção Social do Centro Hospitalar Conde de São Januário ou ligar para o telefone 8390 5140 para pedir ajuda.
3. Conservação adequada da guia do próximo levantamento
Os utentes devem conservar, de forma adequada, a guia do próximo levantamento, porque, na qual, estão registadas a quantidade total de medicamentos, a quantidade de medicamentos levantados, bem como a quantidade restante. Eles podem dirigir-se a qualquer farmácia convencionada segundo a data especificada na guia de levantamento.
Em caso de extravio da guia, os medicamentos ainda podem ser levantados mediante apresentação da parte destacável da prescrição médica original, do original do BIR ou do Cartão de Utente dos Serviços de Saúde.
4. Extravio de medicamentos e resolução para a impossibilidade de levantar os medicamentos pessoalmente
Em caso da falta de medicamentos ser causada pelo extravio ou por outros motivos, os utentes devem recorrer às consultas médicas, pedindo aos médicos a emissão de novo, das prescrições dos medicamentos. Caso os utentes não consigam levantar os seus medicamentos, pessoalmente, o levantamento pode ser feito por outra pessoa mediante apresentação do seu documento de identificação e um dos seguintes documentos do utente: guia de levantamento, parte destacável da prescrição médica original, BIR ou Cartão de Utente dos Serviços de Saúde.
5. Mecanismo do requerimento sobre a isenção do levantamento de medicamentos por fases
Tendo em conta que estas medidas podem causar inconveniências aos utentes que não tenham residência habitual em Macau, devido às circunstâncias especiais, os Serviços de Saúde, já criaram um mecanismo que permite aos utentes com necessidades apresentarem o pedido para a isenção do levantamento de medicamentos por fases em farmácias convencionadas.
Caso o pedido seja autorizado, os utentes depois de recorrerem à consulta médica no Centro Hospitalar Conde de São Januário (CHCSJ) ou nos Centros de Saúde, o seu limite da quantidade do medicamento levantado pode ser isento, e o prazo de isenção tem a duração máxima de um ano, a contar da data da autorização.
Relativamente à pedido de isenção, os utentes (ou terceiro) podem apresentar o seu pedido junto do balcão de inscrição localizado no átrio do CHCSJ ou de um dos Centros de Saúde.
O procedimento de apreciação e autorização é, em regra, de 5 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da recepção dos pedidos, podendo alguns pedidos, por motivos especiais, serem autorizados no prazo de 10 dias úteis. Os requerentes serão informados, através de mensagem telefónica, do deferimento ou indeferimento do pedido.
Para além disso, relativamente aos medicamentos específicos, tais como os estupefacientes controlados, as substâncias psicotrópicas controladas, os medicamentos não prescritos, os medicamentos caros, os medicamentos que necessitam de ser conservados em condições especiais, os Serviços de Saúde têm o direito de não autorizar os pedidos da isenção.
Para mais informações sobre as respectivas medidas, os residentes podem consultar a infografia e o vídeo promocional na página electrónica (https://www.ssm.gov.mo/apps1/StagedMedicineSupply/pt.aspx#nlg25137).
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