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Grupo G das tabelas de importação e de exportação (Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental)

Pedido de importação


Como tratar

Prazo para formulação do pedido

Os interessados podem formular o pedido quando necessário, não existindo prazo limite.

Formalidades e documentos necessários à formulação do pedido

Os interessados devem dirigir-se à DSPA para entregar os seguintes documentos:

  1. Impresso próprio de “Licença de importação” devidamente preenchido.
  2. Documentos técnicos referentes às mercadorias objecto de importação:
    1. Cópia de documento que ateste que o utilizador das mercadorias encarregou o requerente da licença de importar as mesmas (caso o requerente da licença não seja o utilizador);
    2. Ficha de dados de segurança das mercadorias;
    3. Ficha de informações sobre as mercadorias (o modelo pode ser descarregado na página electrónica da DSPA);
    4. Documentos explicativos assinados pelo utilizador das mercadorias, em que sejam descritos a finalidade e os métodos de utilização e armazenagem das mercadorias a importar, bem como as medidas de emergência, de controlo da poluição e de tratamento e eliminação das mesmas (o modelo pode ser descarregado na página electrónica da DSPA);

Observação: A DSPA pode solicitar ao requerente da licença a apresentação de aclaração complementar acerca do impresso próprio de “Licença de importação” preenchido e dos documentos técnicos supra mencionados, que considere indispensáveis para a instrução do processo.


Local e horário da prestação do serviço

Apresentação presencial de pedidos

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau

Horário de expediente:
De segunda a quinta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45
Sexta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30


Taxa

Gratuita


Tempo necessário para apreciação e autorização

3 dias úteis após a entrega de todos os documentos necessários (não contando o dia da entrega)


Observações/ Chamadas de atenção para o pedido

  1. A licença de importação não pode conter rasuras;
  2. As informações constantes da licença de importação não podem ser alteradas antes do desalfandegamento, devendo a mesma ser primeiro cancelada para ser possível proceder a novo requerimento. As informações só podem ser alteradas junto da DSPA após ter decorrido o processo de desalfandegamento;
  3. O desalfandegamento deve ser efectuado no prazo de 30 dias a contar da data de emissão da licença de importação.

Regulamentação relevante e requisitos

Lei n.º 7/2003 – Lei do Comércio Externo

Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2022 – Adita as mercadorias constantes do Anexo ao presente despacho à Tabela A (tabela de exportação) e à Tabela B (tabela de importação) do Anexo II, a que se refere o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, respectivamente.


Consulta do andamento de pedidos e levantamento de documentos da decisão final

Pedido de informação sobre o andamento de pedidos: Ligar para a Linha Ambiental da DSPA (853) 2876 2626

Forma de levantamento de documentos da decisão final: O levantamento de documentos da decisão final sobre o pedido é feito mediante a apresentação do original do recibo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA)

Última actualização: 2022-10-24 12:57

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das importações e exportações