Saltar da navegação

Reembolso de forma faseada das taxas do ano de 2022 correspondentes ao trânsito e transportes terrestres isentas a partir de 26 de Setembro e atribuição de forma faseada do subsídio para combustíveis e energias de uma só vez a partir de 28 de Setembro


A partir de hoje (26 de Setembro), o Governo da RAEM irá restituir, de forma faseada, os impostos e taxas do ano de 2022 isentos relativamente à área do trânsito e transportes terrestres, e atribuir, a partir de 28 de Setembro e de forma faseada, o subsídio para combustíveis e energias de uma só vez aos condutores de táxis. Os montantes em causa serão emitidos nomeadamente através da transferência bancária automática e título de pagamento. Na primeira fase serão distribuídos por transferência bancária aos que reúnam os requisitos e optaram por esta forma de recepção. Quanto aos que não consigam receber o reembolso por transferência bancária, ser-lhes-ão atribuído por títulos de pagamento emitidos pela Direcção dos Serviços de Finanças, sendo a data de emissão e procedimento anunciados posteriormente.

A DSAT irá lançar o sistema de consulta online (www.dsat.gov.mo/r/eq.htm) a partir das 10h do dia 28 de Setembro, para consulta sobre o reembolso, meios de atribuição de subsídio e informações relevantes.

De acordo com o artigo 23.º-A da Lei n.º 21/2021 (Lei do Orçamento de 2022), aditado pelo artigo 4.º da Lei n.º 8/2022 (Alteração à Lei do Orçamento de 2022), aos proprietários que reúnam os requisitos é devolvido o imposto de circulação do ano de 2022; De acordo com o artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2022 (Benefícios para aliviar o impacto negativo da epidemia nas diversas actividades em 2022), é concedida isenção, durante o ano de 2022, do pagamento de uma parte das taxas fixadas na Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e das taxas de emissão e renovação da licença fixadas no Regulamento dos Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros;Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 36/2022 (Plano de subsídios para aliviar o impacto negativo da epidemia nos condutores de táxi em 2022), aos condutores de táxis que reúnem os requisitos é atribuído, de uma só vez, o subsídio para combustíveis e energias, no montante máximo de 12 000 patacas.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar