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Os veículos não comerciais que estavam sujeitos a inspecção periódica no 4.° trimestre deste ano vão ser inspeccionados no 1.° trimestre do próximo ano Os veículos que já tenham sido agendados para o corrente ano devem marcar a inspecção com a maior brevidade


A fim de escoar com eficácia os veículos sujeitos a inspecção periódica (incluindo motociclos/ciclomotores e automóveis) afectados pela epidemia, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) anunciou, a 5 de Agosto, a respectiva disposição. Todos os veículos comerciais sujeitos a inspecção no corrente ano, bem como os veículos não comerciais com a data de inspecção periódica antes de Setembro, são apelados aos veículos em causa que ainda não tenham sido inspeccionados, sobretudo os veículos comerciais, que marquem a inspecção com a maior brevidade possível. Relativamente aos veículos não comerciais com o termo de prazo de inspecções original entre Outubro e Dezembro do corrente ano, a inspecção será agendada para os meses de Janeiro a Março do próximo ano (2023). Os cidadãos podem efectuar a marcação a partir de 1 de Dezembro de 2022. Para mais informações, consulte a tabela anexada.

Tabela: Disposição de datas de inspecção para os motociclos/ciclomotores e automóveis que ainda não foram inspeccionados em 2022

Data original de inspecção periódica

Data disponível para marcação de inspecções

Veículos não comerciais com o termo de prazo de inspecções entre 20 de Junho e 30 de Setembro

Entre 15 de Agosto e 30 de Dezembro de 2022

Veículos comerciais com o termo de prazo de inspecções entre 20 de Junho e 30 de Dezembro*(incluindo táxis, automóveis de mercadorias, automóveis mistos, tractores, automóveis de instrução, automóveis das escolas, automóveis especiais e máquinas industriais, reboques e autocarros públicos)

Veículos não comerciais com o termo de prazo de inspecções entre 1 de Outubro e 30 de Dezembro de 2022

Entre 3 de Janeiro e 31 de Março de 2023

Obs.:

(1) *Os veículos comerciais são aqueles reembolsados do “Imposto de Circulação” previstos na Lei n.º 8/2022, reboques e autocarros públicos.

(2) Todas as inspecções terão de ser marcadas previamente.

(3) Local para inspecções de veículos automóveis: Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no Cotai.

(4) Local para inspecções de motociclos e ciclomotores: Centro de Inspecções de Motociclos na Avenida 1.º de Maio, na Areia Preta.



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