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A optimização do Código de Práticas para Mercearias e Supermercados eleva a qualidade das “Lojas Certificadas” em geral


Em articulação com a implementação da Lei de protecção de direitos e interesses do consumidor e o desenvolvimento do sector de mercearias e supermercados, o Conselho de Consumidores (CC) procedeu a uma optimização do “Código de Práticas para Mercearias e Supermercados”, cujas 10 disposições devem ser respeitadas pelas “Lojas Certificadas” do sector de mercearias e supermercados, no sentido de prestar uma garantia mais plena ao consumidor.

Garantia mais plena com as 10 disposições

O CC procedeu à optimização plena ao “Código de Práticas para Mercearias e Supermercados” (“Código de Práticas”) tendo em vista vários aspectos, tais como o princípio de legalidade, a segurança do consumidor, as informações de bens, os métodos de promoção e divulgação, entre outros.

Após a revisão, o “Código de Práticas” exige às Lojas Certificadas o cumprimento das suas 10 disposições, nomeadamente, exercer as actividades em cumprimento da lei; assegurar a fonte de fornecimento e a qualidade de bens postos à venda e depositá-los num local adequado; apresentar os preços de bens em pataca de forma precisa; assegurar que os preços e os rótulos de informações de bens sejam apresentados nas prateleiras de forma correspondente, uniformizada e precisa; apresentar de forma precisa os preços originais dos bens promocionais, assim como o plano e o prazo de promoção; comprometer a recolher os bens com defeitos provados ou duvidosos; e prestar apoio à protecção ambiental.

Implementação constante de avaliação rigorosa

Através de divulgação de códigos de práticas, o CC espera esforçar a consciência dos operadores comerciais para o cumprimento da lei, a deontologia relativa à ética económica e as responsabilidades sociais das empresas. Além do cumprimento rigoroso dos 14 “Compromissos da Loja Certificada”, as Lojas Certificadas têm de cumprir as disposições previstas no respectivo “Regulamento”.

Como requisitos de ser atribuída a qualidade de “Loja Certificada”, os estabelecimentos comerciais têm de submeter-se à avaliação e à fiscalização do cumprimento do código de práticas do sector a que pertence, efectuadas pelo CC.

Fiscalização aprofundada através de 19 códigos de práticas

Tendo já divulgado 19 códigos de práticas para diversos sectores de prestação de serviços e venda de bens a retalho, o CC, sempre que considerar oportuno, procede a uma optimização destes conforme as situações reais, de forma a acompanhar a tendência actual, prestando assim uma garantia mais plena ao consumidor.

A aplicação de códigos de práticas pode fortalecer e melhorar a imagem honesta e de alta qualidade dos sectores de prestação de serviços e venda de bens a retalho, esforçar a confiança e a garantia do consumidor, elevar a honra e fomentar as actividades de estabelecimentos comerciais, sendo assim bem-vinda a aplicação pelos respectivos sectores.

A qualidade de “Loja Certificada” será atribuída aos estabelecimentos comerciais, desde que tenham completado doze meses enquanto “Loja Aderente” e cumprem as disposições previstas pelo “Projecto de Reconhecimento de Loja Certificada”.

Para a consulta do público, o “Código de Práticas para Mercearias e Supermercados” já se encontra disponível na página electrónica do CC (www.consumer.gov.mo).



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