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Um total de 147.702 amostras recolhidas nas zonas de controlo selado e nas zonas-alvo revelaram resultados negativos no teste de ácido nucleico, com excepção de 1 caso positivo na zona do código vermelho que tinha sido anunciado


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informou que, face aos três casos relacionados com o caso importado, detectados no dia 30 de Outubro, as respectivas residências situadas no Bloco I do Edifício Lai Va San Chun da Rua da Saúde n.º 43, e no Bloco I do Edifício Arco Íris, da Estrada dos Cavaleiros n.º 105, Macau, foram classificadas como zonas de código vermelho. Foram realizados, entre as 15h00 de 30 de Outubro e as 24h00 de 1 de Novembro, os testes de ácido nucleico nas zonas-alvo, bem como o teste rápido de antigénio para todas as pessoas em Macau durante os três (3) dias consecutivos, a fim de encontrar possíveis infectados da COVID-19, que possam estar dissimulados na comunidade em Macau.

Ontem (dia 30), foram recolhidas as amostras de 576 pessoas na zona do código vermelho, 103.347 pessoas nas Zonas-Alvo, 1.514 pessoas no MGM COTAI e 42.265 pessoas nos postos de teste de ácido nucleico regular, no total foram recolhidas 147.702 amostras e todos os resultados no teste de ácido nucleico foram negativos, com excepção de um caso positivo na zona de código vermelho (anunciado ontem à noite), que foi classificado como caso relacionado com o caso importado.

Além disso, 633.560 pessoas carregaram os resultados de teste de antigénio.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que:

1. Aqueles que não realizem os testes de ácido nucleico conforme as exigências o seu Código de Saúde, será convertido na cor amarela

Caso as pessoas não realizem os testes, conforme as exigências, os seus Códigos de Saúde serão convertido na cor amarela no dia seguinte. O código verde só pode ser restabelecido após a realização de teste com o resultado negativo. De acordo com as respectivas disposições, pode ser-lhes recusada a entrada em estabelecimentos públicos, a utilização de transportes públicos, bem como a saída da RAEM.

2. Realização de teste rápido de antigénio antes de sair de casa

As pessoas das zonas-alvo devem, obrigatoriamente, fazer um teste rápido de antigénio e apresentar o seu resultado no Código de Saúde, antes de sair de casa. Se o resultado do teste for negativo, podem deslocar-se ao posto de teste. Caso o teste rápido de antigénio seja positivo, além de o ter de declarar no Código de Saúde de Macau, independentemente de apresentar ou não febre, sintomas respiratórios e outros desconfortos, deve chamar uma ambulância (telefone nº: 119, 120 ou 2857 2222), a pessoa com resultado positivo e os seus coabitantes, devem ficar em casa e esperar pacientemente pela ambulância, que será disponibilizada pelas autoridades para efectuar o transporte ao local de inspecção.

3. Actualização do endereço para evitar o código amarelo

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus apela aos residentes que devem verificar as suas informações sobre o "endereço da residência habitual em Macau" no Código de Saúde de Macau, o mais rápido possível, a fim de evitar a classificação de zonas de controlo selado e zonas de prevenção, por motivo de falta de actualização ou introdução incorrecta do endereço declarado ou seleccionado no Código de Saúde de Macau, o que resulta que o respectivo código seja alterado para a cor vermelha ou amarela. Caso o endereço declarado seja incorrecto ou não tenha certeza de que o endereço seleccionado, seja actualizado na Direcção dos Serviços de Identificação, devem preencher de novo o mesmo no Código de Saúde de Macau, de imediato.

4. Pedido de desbloqueamento de código vermelho ou amarelo por endereço incorrecto

Indivíduos que viram o seu Código de Saúde convertido na cor amarela ou vermelha devido à declaração do endereço errado, devem aceder à pagina electrónica “Pedido de informações e assistência sobre a prevenção de epidemia de COVID-19” -https://www.ssm.gov.mo/covidq- clicar na área “Pedido de assistência – Pessoa com código vermelho ou amarelo bloqueado, por erro de declaração de endereço (incluindo as pessoas que tenham saído de Macau)”, apresentar declaração com o devido preenchimento de informações solicitadas.

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