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Registado um total de 233.870 amostras recolhidas nas zonas de controlo selado, nas zonas-alvo e nos postos de teste de ácido nucleico regular no dia de 31 de Outubro com todos os resultados negativos


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informou que, no dia 31 de Outubro, foram recolhidas as amostras de 231.474 pessoas nas zonas-alvo e nos postos de teste de ácido nucleico regular; 830 pessoas nas zonas do código vermelho; 1.566 pessoas no MGM COTAI, no total foram recolhidas 233.870 amostras e todos os resultados no teste de ácido nucleico foram negativos; além disso, 659.129 pessoas carregaram os resultados de teste de antigénio.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que:

1.Todos os postos de teste massivo estão aberto às 07h00 do dia 1 de Novembro (Terça-feira). Não é necessário marcação nos postos de teste destinados às pessoas com necessidades especiais. Todos os restantes postos de teste de ácido nucleico estão a aplicar rigorosamente o sistema de marcação prévia. As pessoas sem marcação, não devem deslocar-se ao posto de teste de ácido nucleico, evitando-se a concentração de pessoas.

2. Todas as pessoas podem efectuar marcação de teste massivo através dos seguintes links:

  • A página electrónica de marcação gratuita (o resultado do teste não se aplica a passagem fronteiriça) https://eservice.ssm.gov.mo/allpeoplernatestbook;
  • A página electrónica para marcação de testes de ácido nucleico pagos: https://eservice.ssm.gov.mo/rnatestbook.

É disponibilizado certificado de teste em suporte de papel e o resultado, pode ser carregado no Código de Saúde, serve para a passagem fronteiriça e ainda pode ser considerado, como resultado do teste massivo de ácido nucleico.

3. As pessoas que tenham concluído a recolha de amostras no dia 31 de Outubro, independentemente do local de realização do teste, de ser pago ou não, os testes são contados para esta testagem massiva, não havendo necessidade de repetir a realização do teste. Contudo, para as pessoas com código amarelo, as pessoas das zonas-alvo devem prestar atenção para a realização de testes de ácido nucleico, em conformidade com o número de vezes de testes de ácido nucleico, exigido pelas entidades de saúde.

4. Todos os residentes antes de se deslocarem aos postos de testagem massiva devem realizar o auto-teste rápido de antigénio. Caso o resultado do teste seja negativo, devem exibir o Código de Saude de Macau, com resultado negativo do auto-teste rápido de antigénio ou, uma foto mostrando um resultado negativo do auto-teste rápido de antigénio, na entrada do posto de teste de ácido nucleico; caso contrário não podem entrar no local de realização do teste. Caso o resultado do teste de antigénio seja positivo, além da declaração no Código de Saúde de Macau, independentemente de apresentar ou não febre, sintomas respiratórios e outros desconfortos, deve chamar uma ambulância (n.º de telefone: 119, 120 ou 2857 2222); a pessoa que tiver obtido resultado positivo e os seus coabitantes, devem ficar em casa e esperar pacientemente para a ambulância organizada pelas autoridades lhes transportar, ao local de inspecção sanitária.



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