Serão aceites os pedidos para o “Plano de Apoio Financeiro para Actividades/Projectos Culturais no ano de 2023” (adiante designado por “Plano”), de 3 a 25 de Novembro. Tendo em conta o princípio da gestão centralizada, as áreas anteriormente financiadas pela Fundação Macau foram transferidas à responsabilidade do Fundo de Desenvolvimento da Cultura (FDC).
O prazo de apoio financeiro deste Plano é de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2023, abrangendo as actividades e projectos relacionados com as artes visuais, a criação literária, a música, a arte musical, o teatro, a dança, o património cultural tangível, o património cultural intangível (incluindo óperas cantonesas), a moda, o design, o cinema e televisão, bem como, a animação.
As associações locais sem fins lucrativos, constituídas nos termos da lei, até 31 de Dezembro de 2018, podem apresentar no máximo 8 actividades/projectos candidatos ao FDC, dos quais apenas uma actividade/projecto pertencente à área de arte musical, podendo ser concedido a cada candidato no máximo 5 actividades/projectos.
A Comissão de Avaliação de Actividades e Projectos avaliará as actividades/projectos candidatos, nos termos dos critérios definidos, nomeadamente, qualidade e aperfeiçoamento do planeamento do conteúdo, racionalidade do orçamento, capacidade de execução do candidato, bem como desempenho para a promoção do desenvolvimento cultural e artístico de Macau. Para os projectos que foram financiados pelo Fundo Nacional de Artes da China, serão atribuídas pontuações adicionais.
O apoio financeiro será concedido na forma de subsídio, cujo montante é fixado de acordo com o tipo de actividade/projecto e pontuação que varia entre 30 mil e 500 mil patacas. As verbas concedidas podem ser utilizadas nas despesas de pessoal de serviços (criadores, actores e técnicos), design e produção, rendas do local, aluguer de equipamentos, promoção e divulgação, logística (excluindo os impostos), transporte (classe económica) e alojamento (hotéis de quatro estrelas ou inferior), direito de autor e seguros.
Os beneficiários devem apresentar o relatório final das actividades/projectos. Se o montante total das verbas concedidas a todas as actividades/projectos financiados for superior a um milhão de patacas, deve ser apresentado também dentro do prazo estabelecido o relatório de auditoria (despesas suportadas pelos beneficiários). No caso de se tratar de transacções com partes relacionadas, os beneficiários devem fazer declaração antes e despois da respectiva transacção e consultas a pelo menos dois fornecedores não relacionados, sendo que o FDC irá reconhecer o valor máximo das despesas por referência ao preço mínimo das cotações. As despesas com pessoal de serviços apenas devem ser declaradas e não estão sujeitos à consulta, com um limite máximo de 40 mil patacas por pessoa.
O FDC irá fiscalizar, de acordo com os indicadores quantitativos, a execução das actividades/projectos financiados. Se os indicadores quantitativos forem inferiores à quantidade estimada referida no Boletim de Pedido ou se a actividade/projecto tiver um excedente, o FDC procederá à dedução das verbas concedidas nos termos do mecanismo. Em articulação com as políticas de prevenção epidémica do Governo da RAEM, a execução das actividades/projectos deve cumprir as orientações antiepidémicas emitidas pelos Serviços de Saúde e, em caso de qualquer violação, não serão subsidiadas as respectivas despesas.
Os candidatos com conta de associação criada podem, durante o prazo para a presentação de pedido, aceder ao Sistema Online do FDC para a apresentação do pedido (www.fdc.gov.mo), enquanto que para aqueles sem conta relevante podem criá-la através do respectivo Sistema, devendo depois ser submetidas as informações de pedido no mesmo e efectuada uma marcação prévia online para a entrega do original do Talão de Pedido no local, onde o FDC dará prioridade no atendimento aos aqueles com marcação prévia. Os documentos complementares entregues no local não serão incluídos no processo de pedido, salvo se requisitados pelo FDC. Para mais informações, é favor de contactar-nos, através dos n.os de telefone 8985 0869 / 2850 1000 ou por email, acpt@fdc.gov.mo.
Para mais informações sobre os pedidos para o Plano, o FDC realizará duas sessões de esclarecimento online no dia 8 de Novembro às 10h30 (na língua chinesa) e 15h00 (na língua portuguesa), a fim de responder às perguntas dos candidatos. Os interessados podem inscrever-se ao FDC, até às 13h00 do dia 4 de Novembro, através dos n.os de telefone 8985 0869 / 2850 1000 ou por email, acpt@fdc.gov.mo. A ligação da transmissão ao vivo será fornecida posteriormente aos participantes para entrarem no respectivo canal.
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