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14 postos de testes de ácido nucleico dispõem da “Via Exclusiva para o Código Vermelho” Todos os indivíduos com o código vermelho devem ser sujeitos à recolha de amostra num tubo único e devem pagar as respectivas despesas


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (adiante designado por Centro de Coordenação de Contingência) informou que, em articulação com o ajustamento do período de observação médica para os indivíduos que entrem em Macau, o mesmo é de “5+3” dias, ou seja, 5 dias de isolamento centralizado e observação médica, mais 3 dias de isolamento domiciliário e observação médica. Os indivíduos devem deslocar-se aos postos de teste de ácido nucleico situados nas suas proximidades, para realizar os testes, na ordem sequencial do 1.º, 2.º, 3.º dias, a partir do dia seguinte da sua saída de hotel de observação médica.

A partir de 12 de Novembro, para além dos dois postos de teste de ácido nucleico que já dispõem da “Via Exclusiva para o Código Vermelho”, essa via será criada em mais 12 postos, perfazendo um total de 14 postos de teste de ácido nucleico onde estará disponibilizada a “Via Exclusiva para o Código Vermelho”. Os indivíduos com necessidades especiais, podem escolher o posto de teste de ácido nucleico, quer ao ar livre, quer no interior. O número da “Via Exclusiva para o Código Vermelho” será ajustado conforme a necessidade real. Os 14 postos com a “Via Exclusiva para o Código Vermelho” são os seguintes:

  • O antigo canídromo da Companhia de Corridas de Galgos de Macau (Yat Yuen), SA.;
  • Posto de teste de ácido nucleico da Rotunda do Estádio;
  • Universidade de Macau;
  • Estádio de Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;
  • Terminal de autocarro de Riviera Macau;
  • Posto de teste de ácido nucleico do Jardim da Flora;
  • Posto de teste de ácido nucleico da Zona de lazer da Rua da Pérola Oriental;
  • Trust Leisure Garden Terminal;
  • Posto de teste de ácido nucleico do Jardim Comendador Ho Yin (Parque de Esculturas Étnicas Chinesas);
  • Posto de teste de ácido nucleico da Zona de Lazer do Templo Hong Kung;
  • Posto de Saúde Provisório de Seac Pai Van de Coloane;
  • Posto de teste de ácido nucleico da Povoação de Sam Ka;
  • Travessa Central da Praia Grande (perto do Hotel Grand Emperor);
  • Zona de Lazer da Rua Oito do Bairro Iao Hon.

O Centro de Coordenação de Contingência relembra aos indivíduos em causa que:

  1. Independentemente de qualquer data ou momento de efectuar a marcação do teste, a partir de amanhã (dia 12), todos os indivíduos com o código vermelho devem ser sujeitos à recolha de uma amostra num tubo único, cujas despesas são da conta própria do testado, e o preço varia de diferentes instituições de testes. Para mais informações sobre o preço, os indivíduos podem consultar junto das instituições de testes para fazer a escolha de acordo com as suas necessidades;
  2. Antes de deslocar-se à “Via Exclusiva para o Código Vermelho” para o teste de ácido nucleico, os indivíduos devem efectuar primeiro o teste rápido de antigénio e carregar o respectivo resultado, na plataforma de declaração;
  3. Caso o resultado do teste rápido de antigénio seja negativo, devem exibir o Código de Saúde de Macau, com o resultado negativo do teste rápido de antigénio ou, uma foto que mostra um resultado negativo do teste rápido de antigénio, aquando da entrada no posto de teste de ácido nucleico; caso contrário, não podem entrar no local de realização do teste;
  4. Caso o resultado do teste rápido de antigénio seja positivo, além da declaração no Código de Saúde de Macau, independentemente de apresentar ou não febre, sintomas respiratórios e outros desconfortos, deve chamar uma ambulância (n.º de telefone: 119, 120 ou 2857 2222); a pessoa que tiver obtido resultado positivo e os seus coabitantes, devem ficar em casa e esperar pacientemente para a ambulância organizada pelas autoridades os transportar, ao local de inspecção.


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