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A partir da 01h00 do dia 29 de Novembro de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China

Anúncio N.º 613/A/SS/2022

Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com o disposto nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 29 de Novembro de 2022, são implementadas ou canceladas as medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China:

I. São implementadas as medidas que, todos os indivíduos que pretendam entrar ou já tenham entrado em Macau e que tenham saído das seguintes áreas de risco há menos de cinco (5) dias, devem ser sujeitos à observação médica em isolamento centralizado até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída destas áreas de risco (este período de isolamento centralizado não pode ser inferior a dois dias); em seguida, proceder-se-á à observação médica em isolamento domiciliário pelo período de três dias (o código de saúde será convertido na cor vermelha):

  1. Edifício de Dormitório n.º 16 (Dormitório do Pessoal n.º 1 de Shenjing), Edifício de Dormitório n.º 14 (Dormitório do Pessoal n.º 2 de Shenjing) do N.º 2233 da Avenida Changlong da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong;
  2. Entrada n.º 6 do Edifício n.º 13 de Qiushiyuan da Rua de Chunhua, Entrada n.º 1 do Edifício n.º 7 de Yihongdongli da Rua de Dongxin do Distrito de Hedong, Edifício n.º 2 de Minguilou do Apartamento Ande da Rua de Taoyuan, Entrada n.º 21 do Complexo residencial Xincheng da Rua de Guajiasi, Edifício n.º 10 de Kameier Tianchunyuan da Rua de Meijiang do Distrito de Hexi, Entrada n.º 1 do Edifício n.º 4 de Yuzhengyuan da Rua de Guangkai, Entrada n.º 2 do Edifício n.º 4 de Jinyuanli da Rua de Shuishanggongyuan, Entrada n.º 5 do Edifício n.º 3 de Huazhili da Rua de Xiangyanglu, Sociedade Limitada de Desenvolvimento Desportivo Pengpai (Campo de basquetebol – loja de Tianta), Hospital Odontológico Jinle (localizado no cruzamento entre Via de Changjiang e Estrada de Nanfeng), Unidade C do Centro de Jinrongjie da Via de Changjiang n.º 3 do Distrito de Nankai, Entrada n.º 27 de Xindiaofuli do Subdistrito de Hongshunli do Distrito de Hebei, Entrada n.º 1 do Edifício n.º 3 do Apartamento Hongtai da Rua de Xiyuzhuang, Entrada n.º 36 de Yongjinlou da Rua de Xianyangbeilu do Distrito de Hongqiao, Edifícios n.os 9, 11, 12, 13, 14 do Parque Industrial de Equipamentos Médicos da Zona de Desenvolvimento Económico e Tecnológico de Dongli do Distrito de Dongli, Área ao norte da Estrada de Dangyang da Aldeia de Dangcheng, ao leste da Estrada de Zhongxin da Aldeia de Dangcheng, ao oeste de Xingfuli Liutiao, ao sul de Meimanli da Vila de Xinkou do Distrito de Xiqing, Entrada n.º 3 do Edifício n.º 7 de Xinjingbeiyuan da Rua de Shuangxin do Distrito de Jinnan, Entrada n.º 2 do Edifício n.º 32 de Chengjimeijing da Vila de Shuangjie, Entrada n.º 3 do Edifício n.º 15 da 2.ª fase de Hetouxinyuan da Aldeia de Xiahetou da Vila de Shuangkou, Prédio de dormitório n.º 2 da Via de Shuanghe, Edifício n.º 8 de Rongleyuan da Rua de Qing (Guang) Yuan do Distrito de Beichen, N.os 84, 87, 91 da Estrada de Jianhuabei da Aldeia de Qijie, n.º 51 da Estrada de Zhongxing da Aldeia de Qijie, n.º 85 da Estrada de Jianhuabei da Aldeia de Bajie, n.os 87, 88, 89 xi, 90, 94 da Estrada de Jianhuabei da Aldeia de Jiujie, n.os 49 e 50 da Estrada de Zhongxing da Aldeia de Jiujie da Vila de Wangqingtuo, Entrada n.º 1 do Edifício n.º 10 de Jingruihuayuan da Rua de Xuguantun do Distrito de Wuqing, N.º 27 da Rua de Junlan, n.os 16 e 23 da Rua de Junming da Aldeia de Zhaoyi da Vila de Xin'an, N.º 10 da Via de Baozhong do Parque Industrial de Tianbao, N.º 54 da área norte da Aldeia de Xingjiazhuang da Vila de Dakoutun, Comissão de Aldeia de Zhangjurenzhuang, n.os 20 e 21 da linha 11 da área oeste da Vila de Huogezhuang, N.º 43 da linha 1 da Avenida da Aldeia de Xihekou da Vila de Koudong, N.º 18 da linha 7 da área leste da Aldeia de Lisandian da Vila de Niudaokou do Distrito de Baodi, Edifício n.º 4 de Hainingwan do Subdistrito de Zhaishang, Edifício n.º 6 do Apartamento Changcheng Qiche e Edifício n.º 12 de Huayunyuan do Subdistrito de Tanggu da Zona de Desenvolvimento Económico, Casas térreas n.º 60-4 a n.º 60-8 de Nanchunyuan, e os edifícios de fábrica no lado norte das casas térreas n.º 42-1 e n.º 60-6 do Subdistrito de Haibin, Edifício n.º 9 de Fufangyuan do Subdistrito de Gulin do Novo Distrito de Binhai, Edifício n.º 4 de Qinghejiayuan, Aldeia de Yihe da Vila de Taitou, zona delimitada pela área do leste da Aldeia de Xinli até ao Campo de Dongdaogou da Aldeia de Xinli, pela área do sul da Aldeia de Xinli até à Travessa de linha 2 de Xincun da Aldeia de Yihe, pela área do oeste da Aldeia de Xinli até à Seção Paralela entre Linha de Jingba e Estrada de Liangtai, pela área do norte da Aldeia de Xinli até à Estrada de Dongsheng, Zona delimitada pela área do leste da Vila de Duliu até à Avenida de Xingye, pela área do sul da Vila de Duliu até à Travessa de Aimin, pela área do oeste da Vila de Duliu até à Rua de Xiaoqiaozi, pela área do norte da Vila de Duliu até à Travessa de Weimin, N.º 6 da Via de Haihe da Vila de Daqiuzhuang, N.º 6 da Estrada de Aima, Edifício n.º 10 do Complexo residencial de Youboyuan da zona ecológica de Zhongde da Vila de Daqiuzhuang do Distrito de Jinghai, n.º 62 da zona 3, n.º 6 da zona 1 (estabelecimento de comida de Yangji) da Aldeia de Yangjinzhuang da Vila de Yangjinzhuang, loja de electricidade de Weimin da Vila de Bangjun (a oeste do arco memorial da Aldeia de Shuangjing da Vila de Bangjun), A área a sul da fila 18, fila 11 e fila 10 da zona 4, a oeste da Estrada de Zhongchang, a norte do Rio de Liaoyun, da Aldeia de Keke da Vila de Bieshan, Loja de Tianbao da Vila de Bangjun (a norte do semáforo da Aldeia de Xipanzhuang da Vila de Bangjun), a Sociedade limitada de produtos de folhelho de Tianjin Yujin (Lado norte da Aldeia de Guanshan da Vila de Baijian) do Distrito de Jizhou da Cidade de Tianjin;
  3. Tongziwanzu da costa do Rio de Chenjia do Bairro de Fujia da Vila de Yongxin do Distrito de Qijiang, Bloco 5, da zona D (N.º 402 da Estrada de Jianxinzhong do Subdistrito de Fengcheng) do Complexo residencial de Shoucheng Shui'an do Bairro de Fengxi do Subdistrito de Fengcheng do Distrito de Changshou da Cidade de Chongqing.

II. São canceladas as medidas aplicadas a todos os indivíduos que pretendam entrar ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados:

  • Bloco 1 de Cuihu Xiangshan yulanyuan da Zona de Alta Tecnologia da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong (próximo à Estação Tangjiawan de metro ligeiro de Zhuhai), nº 9, nº 10, nº 11, nº 12, nº 13 e nº 14, Travessa 2 de Tianxin, nº10, nº11 e nº14, Travessa 3 de Tianxin, Bairro de Zaobei do Subdistrito de Qianshan do Distrito de Xiangzhou, Unidade 2 do Bloco 1 da Fase I do Complexo residencial de Chengshi Xigu, n.º 99 da Rua de Shenqian do Subdistrito de Xiangwan do Distrito de Xiangzhou, Unidade 1 do Bloco 28 da Praça de Yinsha, nº 168, da Rua de Xinhua do Subdistrito de Meihua do Distrito de Xiangzhou, Kanglelu no. 40 da Vila de Hengli da Cidade de Dongguan da Província de Guangdong;
  • Entrada n.º 3 do Edifício n.º 6 do Complexo residencial de Luzhou Huanyuan da Rua de Donglihu, e Edifício n.º 3 do Complexo residencial de Yuling Jiayuan da Rua de Junliangcheng do Distrito de Dongli, Pousada de Juyuan e casas de aluguel ao redor da Pousada de Juyuan da Aldeia de de Xiaonanhe do Distrito de Xiqing, área delimitada: Leste – rodovia de Jinjing, Sul - Estrada de Jinjing n.º 30 até ao Beco n.º 10 da linha 1 de Fuminli, Oeste – n.º 2 da Linha 2 de Yingchunli até ao Beco n.º 10 da linha 1 de Fuminli, Norte – área entre a Rodovia de Jinjing n.º 14 até ao Beco n.º 2 da linha 2 de Yingchunli, Leste – Beco de Santiao de Wenmingli, Sul – Rua de Wenming, Oeste – Rodovia de Jinjing, Norte – Estação de autocarros de Diliubu, da Aldeia de Diliubu da Vila de Xinkou do Distrito de Xiqing, Edifício n.º 28 do Complexo residencial de Yunjing Jiayuan do Subdistrito de Zhaoxia e Antigo Parque Industrial de Baodi do cruzamento entre a Estrada de Jinyuan e a Rua de Shengshi, do Parque Industrial de Chaonan do Distrito de Baodi, Entrada n.º 132 do Complexo residencial de Sanshui Nanli da Rua de Donghai, Edifício n.º 8 do Complexo residencial de Yunjiang Xinyuan da Rua de Donghai, Entrada n.º 1 do Complexo residencial de Tianyili da Rua de Guajiasi e Edifício n.º 8 do Complexo residencial de Xinshui Yuan da Rua de Meijiang do Distrito de Hexi, Pátio n.º 1 (edifícios n.os 22-41), do Complexo residencial de Pangu Xinyuan da Vila de Gegu do Distrito de Jinnan, Edifício n.º 37 do Complexo residencial de Shuguangli do Subdistrito de Dagang, Edifício n.º 3 do Complexo residencial de Xinjiayuan Xinzhongyuan do Subdistrito de Beitang, Edifício n.º 16 do Complexo residencial de Fuxinyuan do Subdistrito de Gulin, Edifício n.º 15 do Complexo residencial de Hubeijiayuan do Subdistrito de Hujiayuan, Bloco 20 do Complexo Residencial de Haiyueyuan do Subdistrito de Beitang e Bloco 8 do Complexo Residencial de Dong’an Mingshi Huayuan do Subdistrito de Taida do Novo Distrito de Binhai, Centro Comercial de Mianyangdao do Subdistrito de Nanyingmen do Distrito de Heping (Lado leste da Rua de Ziyang), Bloco 41 do Complexo Residencial de Yihuyuan Xiayuan do Campo de Yangchengzhuang do Distrito de Jinghai, Porta n.º 1 do Bloco 1 do Complexo Residencial de Minghuali da Rua de Lingdangge do Distrito de Hongqiao (incluindo as lojas sitas no complexo residencial) do Distrito de Hongqiao da Cidade de Tianjin;
  • N.os 11, 13 e 14 da Sociedade n.º 10 da Aldeia de Huifeng da Vila de Pingtan do Distrito de Tongliang da Cidade de Chongqing.

III. Sãoimplementadasas medidas para os indivíduos que tenham saído das seguintes áreas de risco há menos de cinco (5) dias:

1) Indivíduos que pretendam entrar em Macau: após a sua entrada em Macau, esses indivíduos devem ser sujeitos à observação médica em isolamento centralizado até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída destas áreas de risco (este período de isolamento centralizado não pode ser inferior a dois dias); em seguida, proceder-se-á à observação médica em isolamento domiciliário pelo período de três dias (o código de saúde será convertido na cor vermelha);

2) Indivíduos que já tenham entrado em Macau: devem ser sujeitos à autogestão de saúde até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída das áreas de risco, e o seu código de saúde será convertido na cor amarela; durante esse período, devem ser submetidos, de imediato, a um teste de ácido nucleico, bem como a testes de ácido nucleico na ordem sequencial do 1.º, 2.º, 3.º e 5.º dias a partir do dia seguinte à data de saída de áreas de risco.

  • Bairro de Wenyuanxiang da Rua de Liurong, Bairros de Keyuan, de Kongsi e de Youfu da Rua de Huanghuagang, Bairros de Dongchuanshang e de Zhunan da Rua de Baiyun, Bairro de Yangzhong da Rua de Zhuguang, Bairro de Dongxinzhong da Aldeia de Meihua, Zona delimitada pela área do norte da Rua de Datang até à Travessa de Chenjia, pela área do sul da Rua de Datang até à Travessa n.º 1 de Jinyuxi, pela área do oeste da Rua de Datang até à Estrada de Wende, e pela área do leste da Rua de Datang até a Jinyetang do Distrito de Yuexiu, Bairro de Shanhaiwan da Rua de Leyangyang n.º 1 de Yayuncheng da Vila de Shilou, Aldeia de Xinqiao da Rua de Dalong do Distrito de Panyu, Vilas de Chini e de Huashan do Distrito de Huadu da Cidade de Guangzhou, Condado de Lechang da Cidade de Shaoguan; Subdistritos de Qingshuihe e de Donghu do Distrito de Luohu, Subdistritos de Nantou, de Xili e de Nanshan do Distrito de Nanshan, Subdistrito de Xin'an do Distrito de Bao'an, Subdistrito de Longgang do Distrito de Longgang, Subdistritos de Shatoujiao e de Yantian do Distrito de Yantian, Subdistrito de Guanhu do Distrito de Longhua da Cidade de Shenzhen; Toda a área do Condado de Taishan da Cidade de Jiangmen; Toda a área do Condado de Suixi da Cidade de Zhanjiang; Distrito de Maonan da Cidade de Maoming; Toda a área dos Subdistritos de Pingshan e de Daling do Condado de Huidong da Cidade de Huizhou, Área E e as lojas que ficam abaixo da área E de Fulicheng de Fudagaoguankuai, Área A de Yongshengyuan da Aldeia de Xishan da Vila de Chengjiang, Zona B do Complexo residencial de Yayuan, ao lado do Mercado de Fugui, Gabinete do tratamento de assunto de Xincheng do Bairro de Huaqiaocheng,(a área confronta a Oeste com o Beco de Yingcai, a Leste com o Beco de Xinfenger, a Sul com a Estrade em frente ao Mercado de Fugui, a Norte com o Beco de Qiaoxing), Complexo residencial “Yingmei” e as lojas que ficam abaixo deste complexo residencial do Bairro de Daxincheng da Vila de Chengjiang, Área C e as lojas que ficam abaixo da área C de Fulicheng de Fudagaoguankuai, É classificada como a zona de alto risco, a área de Beisidui Shaluowan da Aldeia de Changtan (a área confronta a Leste com o Ribeiro de Shaluowam, a Sul com o cruzamento de três vias em frente à casa de ZhangMing, a Oeste a Estrada de Laotie, a Norte com o pé da Montanha de Shaluowan), Bloco 18 do Dormitório para os trabalhadores da Mina de Carvão de Huaigang da Vila de Chengjiang, De oeste de Fudagaoguankuai até Portão frontal do Hospital Tieluqiao, de leste de Fudagaoguankuai até uma secção de estrada que liga a Avenida de Fuqian e Ponte de Chengjiang, de sul de Fudagaoguankuai até à Estrada Sul de Guangmei, e de norte de Fudagaoguankuai até às áreas de Chengjianghe do Distrito de Meixian da Cidade de Meizhou; Aldeia de Nanlong da Vila de Fengtang do Distrito de Chao'an da Cidade de Chaozhou da Província de Guangdong;
  • Subdistrito de Guangning do Distrito de Shijingshan, Subdistrito de Shangdi do Distrito de Haidian, Subdistrito de Guangming do Distrito de Shunyi, Subdistrito de Chengnan do Distrito de Changping, Vila de Jiuduhe do Distrito de Huairou da Cidade de Pequim;
  • Distrito de Caofeidian, Condado de Laoting, Distrito Administrativo de Hangu da Cidade de Tangshan, Novo Distrito de Jinan da Cidade de Handan, Condados de Gaoyang, de Quyang, de Zhuozhou da Cidade de Baoding, Condado Autónomo de Fengning Manchu da Cidade de Chengde, Condado Autónomo de Dachang Hui da Cidade de Langfang da Província de Hebei;
  • Condado de Zuoyun da Cidade de Datong, Condado de Lingshi da Cidade de Jinzhong, Condado de Kelan da Cidade de Xinzhou, Condado de Xiangfen da Cidade de Linfen da Província de Shanxi;
  • Distritos de Ganjingzi e de Lushunkou da Cidade de Dalian, Distrito de Lishan da Cidade de Anshan, Distritos de Pingshan e de Xihu da Cidade de Benxi, Distritos de Guta, de Taihe, e Zona de Alta Tecnologia da Cidade de Jinzhou, Distritos de Baita e de Taizihe da Cidade de Liaoyang, Condado de Panshan da Cidade de Panjin, Distritos de Shuangta e de Longcheng, Condado de Lingyuan da Cidade de Chaoyang, Condado de Xingcheng da Cidade de Huludao da Província de Liaoning;
  • Distrito de Jingyue e Zona de Desenvolvimento Económico e Técnico do Automóvel da Cidade de Changchun, Distritos de Longtan e de Fengman da Cidade de Jilin, Condado de Fusong, Condado Autónomo Coreano de Changbai e Condado de Linjiang da Cidade de Baishan, Condados de Yanji, de Tumen, de Dunhua e de Huichun da Prefeitura Autónoma Coreana Yanbian da Província de Jilin;
  • Subdistrito de Yuyuan do Distrito de Huangpu, Subdistrito de Caojiadu do Distrito de Jing'an, Vila de Pujiang do Distrito de Minhang, Vila de Gaojing do Distrito de Baoshan, Vila de Tang e Subdistrito de Lujiazui do Novo Distrito de Pudong, Vila de Tinglin do Distrito de Jinshan, Vila de Chonggu do Distrito de Qingpu da Cidade de Xangai;
  • Subdistrito de Qixia do Distrito de Qixia, Subdistrito de Dongshan do Distrito de Jiangning da Cidade de Nanjing da Província de Jiangsu;
  • Distrito de Xiaoshan e Condado de Tonglu da Cidade de Hangzhou da Província de Zhejiang;
  • Distrito de Gulou da Cidade de Fuzhou, Distrito de Jimei da Cidade de Xiamen, Condado de Jinjiang da Cidade de Quanzhou, Zona de Desenvolvimento de Dongqiao da Cidade de Ningde da Província de Fujian;
  • Distrito de Donghu, Zona de Alta Tecnologia da Cidade de Nanchang, Condado de Xiushui da Cidade de Jiujiang da Província de Jiangxi;
  • Distrito de Kenli da Cidade de Dongying, Condado de Wulian da Cidade de Rizhao, Condados de Junan e de Mengyin da Cidade de Linyi, Condado de Zouping da Cidade de Binzhou, Condados de Shan e de Dongming, Zona de Desenvolvimento da Cidade de Heze da Província de Shandong;
  • Área de paisagem do Lago Leste da Cidade de Wuhan, Distrito de Xisaishan da Cidade de Huangshi da Província de Hubei;
  • Distrito de Yuelu da Cidade de Changsha, Distrito de Yuetang da Cidade de Xiangtan, Distrito de Zhuhui da Cidade de Hengyang, Distrito de Wuling da Cidade de Changde da Província de Hunan;
  • Distritos de Xiuying e Longhua da Cidade de Haikou, Cidade de Danzhou da Província de Hainan;
  • Distrito Oeste da Cidade de Panzhihua, Condados de Guanghan e de Shifang da Cidade de Deyang, Condado de Peng'an da Cidade de Nanchong, Distrito de Bazhou da Cidade de Bazhong, Condado de Jinchuan da Prefeitura Autónoma Tibetana e Qiang de Aba, Condado de Meigu da Prefeitura Autónoma de Liangshan Yi da Província de Sichuan;
  • Distrito de Dongchuan da Cidade de Kunming da Província de Yunnan;
  • Distrito de Yanliang da Cidade de Xi'an, Distritos de Weibin e de Jintai da Cidade de Baoji, Condados de Yongshou e de Changwu da Cidade de Xianyang, Condado de Huangling da Cidade de Yan'an, Condado de Yang da Cidade de Hanzhong, Condado de Qingjian da Cidade de Yulin, Condado de Langao da Cidade de Ankang da Província de Shaanxi;
  • Novo Distrito de Lanzhou da Cidade de Lanzhou da Província de Gansu;
  • Ruas de Xiaobailou, de Nanyingmen e de Quanyechang do Distrito de Heping, Beco de Huanhunan da Rua de Tianta do Distrito de Hexi, Rua de Xiyingmen do Distrito de Xiqing, Vila de Shuangqiaohe, Complexo residencial de Lishui Xinyuan da Vila de Xiaozhan, Complexo residencial de Lincheng Jiayuan da Rua de Shuanglin, Complexo residencial de Honglinyuan, A área confronta a Oeste com os n.os 22-24, a Leste com os n.os 13-22, a Oeste com os n.os 13-20, a Norte com o n.º 20 (incluindo a casa de banho pública) de Shi'erqu da Aldeia de Dongnigu do Distrito de Jinnan, Vila de Yixingbu, Rua Jiyinlei e Rua Jiarongli do Distrito de Beichen, Subdistritos de Haibin, de Yuhua e de Chaoyang do Distrito de Baodi, Subdistrito de Hangu, Apartamento de Tianfu da Zona de Desenvolvimento Económico e Subdistrito de Dagang do Novo Distrito de Binhai, Subdistrito de Wenchang, Vilas de Sangzi e de Xujiatai do Distrito de Jizhou, Via de Tai'an, Blocos 1, 2 e 3 do Complexo residencial de Qinghe Jiayuan, Aldeia Yihe e Aldeia Xinli da Vila de Taitou, Toda a área do n.º 10 da Rua de Taibonan (excepto a área fora do n.º 7 no lado sul da Praça de Taihai da Via de Tai'an), Complexo residencial de Ruitai da Vila de Jinghai, Complexo residencial de Saiwei Yangguang e Complexo residencial de Jindun Jiayuan do Subdistrito de Chaoyang da Cidade de Tianjin;
  • Subdistrito de Zhengyang do Distrito de Qianjiang, área D do Complexo residencial de Shoucheng shui'an e Bairro de Yuntai do Distrito de Changshou da Cidade de Chongqing.

IV. São canceladas as medidas (n.º 3 abaixo mencionado) aplicadas a todos os indivíduos que pretendam entrar ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados:

  • Vila de Aotou do Distrito de Maonan da Cidade de Maoming, Zona de alta tecnologia da Cidade de Zhuhai, Subdistrito de Guanlan do Distrito de Longhua da Cidade de Shenzhen, Condado Autónomo de Liannan Yao da Cidade de Qingyuan, Vila de Huangbu do Condado de Huidong da Província de Guangdong;
  • Subdistrito de Daqiao e Subdistrito de Sipinglu do Distrito de Yangpu, Vila de Huacao do Distrito de Minxing, Parque Industrial de Baoshan do Distrito de Baoshan, Subdistrito de Jiuliting do Distrito de Songjiang, Subdistrito de Wuliqiao e Subdistrito de Bansongyuanlu do Distrito de Huangpu da Cidade de Xangai;
  • Condado de Lanling da Cidade de Linyi da Pronvíncia de Shandong;
  • Distrito de Kuang da Cidade de Yangquan da Pronvíncia de Shanxi;
  • Zona de Desenvolvimento Económico e Tecnológico de Qujing e Distrito de Zhanyi da Cidade de Qujing da Província de Yunnan;
  • Condado de Dengkou da Cidade de Bayannaoer, Condado de Tuoketuo da Cidade de Hohhot da Região Autónoma da Mongólia Interior;
  • Vila de Xiaotangshan do Distrito de Changping da Cidade de Pequim;
  • Distrito de Bachuan da Cidade de Bazhong, Condado de Jiang'an, Condado de Pingshan e Condado de Gao da Cidade de Yibin, Condado de Zhaojue da Prefeitura Autónoma Yi de Liangshan da Província de Sichuan;
  • Subdistrito de Xiongzhou do Distrito de Luhe, Subdistrito de Tangshan do Distrito de Jiangning, Subdistrito de Lukou do Distrito de Jiangning, Subdistrito de Hongwulu do Distrito de Qinhuai, Subdistrito de Zhongyangmen do Distrito de Gulou e Subdistrito de Mufushan do Distrito de Gulou, da Província de Jiangsu;
  • Condado de Wuji da Cidade de Shijiazhuang, Condado de Huailai e Condado de Guyuan da Cidade de Zhangjiakou, Condado de Qing da Cidade de Cangzhou, Cidade de Xinji, Condado de Shahe e Distrito de Xiangdu da Cidade de Xingtai, Condado de Luanping da Cidade de Chengde, Condado de Fuping da Cidade de Baoding, Novo Distrito de Binhu da Cidade de Hengshui da Província de Hebei;
  • Condado de Mian da Cidade de Hanzhong da Província de Shaanxi;
  • Condado de Zhongfang da Cidade de Huaihua, Distrito de Lusong da Cidade de Suzhou da Província de Hunan;
  • Condado de Jiayin da Cidade de Yichun da Província de Heilongjiang;
  • O 224º Regimento da 14ª Divisão do Corpo de Produção e Construção de Xinjiang Região Autónoma Uigur de Xinjiang;
  • Distrito de Xinluo da Cidade de Longyan da Província de Fujian;
  • Edifício de Yihuyuan Xiayuan da Povoação Yangchengzhuang do Distrito de Jinghai, Complexo residencial de Jinshanyuan da Vila de Xiaozhan, Complexo residencial de Shengkunxinyuan da Vila de Xiaozhan, e Zona Industrial de Huangtai da Vila de Xiaozhan do Distrito de Jinnan da Cidade de Tianjin;
  • Aldeia de Xinglong, Aldeia de Xintan, Aldeia de Chaoyang, Aldeia de Gaomiao, Aldeia de Xinzhai e Aldeia de Xingzhuang da Vila de Shiyan do Distrito de Changshou, Condado de Jiu do Distrito de Tongliang da Cidade de Chongqing.

A tabela com as informações completas, relativa às medidas antiepidémicas impostas pela RAEM, para determinadas áreas do Interior da China, pode ser consultada através da seguinte ligação:https://www.ssm.gov.mo/apps1/gcs/medobs/pt.

Observações:

Actualmente, são aplicadas as seguintes medidas antiepidémicas aos indivíduos que tenham saído de áreas de risco relevantes do Interior da China há menos de cinco (5) dias:

1A. Os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau devem estar atentos ao seu estado de saúde. Durante esse período, o seu Código de Saúde não será convertido na cor amarela, mas devem ser submetidos, de imediato, a um teste de ácido nucleico e outro teste nos próximos dois dias, com um intervalo mínimo de 24 horas entre ambos. Os indivíduos que apresentem quaisquer sintomas suspeitos de infecção pela COVID-19, devem imediatamente recorrer ao médico e submeterem-se ao teste de ácido nucleico;

1B. Os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau devem estar atentos ao seu estado de saúde. Durante esse período, o seu Código de Saúde não será convertido na cor amarela, mas devem ser submetidos, de imediato, a um teste de ácido nucleico, e mais dois testes nos próximos dois dias, com um intervalo mínimo de 12 horas entre os testes. Os indivíduos que apresentem quaisquer sintomas suspeitos de infecção pela COVID-19, devem imediatamente recorrer ao médico e submeterem-se ao teste de ácido nucleico;

2. Os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau devem estar atentos ao seu estado de saúde. Durante esse período, o seu Código de Saúde não será convertido na cor amarela, mas devem ser submetidos, de imediato, a um teste de ácido nucleico, bem como a testes de ácido nucleico na ordem sequencial do 1.º, 2.º, 3.º e 5.º dias a partir do dia seguinte à data de saída de áreas de risco relevantes até ao 5.º dia da sua saída;

3. Indivíduos que pretendam entrar em Macau: após a sua entrada em Macau, esses indivíduos devem ser sujeitos à observação médica em isolamento centralizado até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída destas áreas de risco (este período de isolamento centralizado não pode ser inferior a dois dias); em seguida, proceder-se-á a observação médica em isolamento domiciliário pelo período de três dias (o código de saúde será convertido na cor vermelha);

4. Indivíduos que já tenham entrado em Macau:

4A. Devem ser sujeitos à autogestão de saúde até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída das áreas de risco, e o seu Código de Saúde será convertido na cor amarela; durante esse período, devem ser submetidos, de imediato, a um teste de ácido nucleico, bem como a testes de ácido nucleico na ordem sequencial do 1.º, 2.º, 3.º e 5.º dias a partir do dia seguinte à data de saída de áreas de risco.

4B. Devem ser sujeitos à observação médica em isolamento centralizado até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de saída destas áreas de risco (este período de isolamento centralizado não pode ser inferior a dois dias); em seguida, proceder-se-á à observação médica em isolamento domiciliário pelo período de três dias (o código de saúde será convertido na cor vermelha). Para uma organização de observação médica em isolamento centralizado, é favor aceder à plataforma de pedido de informações e assistência (https://www.ssm.gov.mo/covidq)ou ligar para o telefone: + 853 28700800.

Os requisitos de observação médica em isolamento domiciliário após a conclusão de observação médica em isolamento centralizado são os seguintes:

1) Durante o período de observação médica em isolamento domiciliário, deve ser gerido o Código de Saúde de Macau, utilizando o mesmo documento de identificação que foi apresentado no momento da entrada e no período de observação médica, e submeter-se ao teste de ácido nucleico de COVID-19 nos 1.º, 2.º, 3.º dias, contados a partir do dia seguinte à data de levantamento de observação médica em isolamento centralizado;

2) O Código de Saúde de Macau está na cor vermelha, antes da recolha de amostra do teste de ácido nucleico à COVID-19, no 3.º dia a contar do dia seguinte ao levantamento da observação médica em isolamento centralizado. Após a recolha de amostra, o Código de Saúde de Macau, será convertido na cor amarela e após a obtenção do resultado negativo, o Código de Saúde de Macau, será convertido em cor verde;

3) Não é permitida a deslocação ao Interior da China via Macau, antes do Código de Saúde ser convertido na cor verde;

4) Caso o resultado do teste de ácido nucleico seja positivo aquando da entrada em Macau ou, durante o período de observação médica, o indivíduo deve ser sujeito à observação médica em isolamento centralizado até que não seja mais infeccioso e até ao 5.º dia a contar do dia seguinte à data de entrada em Macau.

A ligação para a marcação prévia do teste gratuito de ácido nucleico é:https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não poderão ser utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao código de saúde amarelo seja levantada a tempo.

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para prestarem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram ao viajar para o exterior. E ainda, é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância social e evitar aglomerações de multidões.

Além disso, é salientado que a inoculação da vacina pode prevenir, de forma mais eficaz, a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

Nesse sentido, a vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas do esquema vacinal primário, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

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