O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (adiante designado por Centro de Coordenação da Contingência) anunciou que as políticas e medidas de prevenção e controlo da epidemia adoptadas pelo Governo da RAEM têm sido altamente coerentes com o país, com a vista à redução da patogenicidade da variante Ómicron da COVID-19, aumento da taxa de vacinação e acumulação de experiência na área de prevenção e controlo, a contenção da epidemia em Macau enfrenta uma nova fase e missão. Tendo como referência o “Plano de Prevenção e Controlo da Pneumonia causada pelo novo tipo de Coronavírus (9.ª versão)” divulgado pelo Mecanismo conjunto de prevenção e controlo do Conselho de Estado e as vinte medidas de optimização, em conjugação com a experiência adquirida em Macau sobre zonas de código vermelho, as medidas relativas às zonas de código vermelho foram alteradas da seguinte forma:
1. O edifício que tenha duas ou mais fracções autónomas com pessoas infectadas é classificado como edifício de código vermelho;
2. O edifício que tenha uma fracção autónoma com pessoas infectadas é classificado como edifício de código amarelo, os moradores relevantes devem ser submetidos a “4 testes de ácido nucleico em 5 dias”;
3. Os edifícios de código vermelho actuais serão desbloqueados após a obtenção de resultados negativos nos testes de ácido nucleico e serão reclassificados como edifícios de código amarelo, os moradores só precisam de concluir a realização de “4 testes em 5 dias” a partir do dia seguinte ao de controlo e selagem. Os indivíduos relevantes podem fazer a marcação através das seguintes ligações:
Marcação para teste de ácido nucleico gratuito: https://app.ssm.gov.mo/specialgrouprnatestbook;
Marcação para posto de teste de ácido nucleico pago: https://eservice.ssm.gov.mo/rnatestbook。
Além disso, tendo em conta os vários casos relacionados com o caso importado da COVID-19 que foram registados recentemente, a fim de se proteger a si próprio e proteger a sua família, apela-se aos residentes que ainda não se vacinaram, para se submeter à vacinação o mais rapidamente possível. Os indivíduos que completaram a 2.ª ou a 3.ª dose da vacina, devem também receber uma dose de reforço (a 3.ª ou a 4.ª dose). O Centro de Coordenação da Contingência enfatizou mais uma vez que o papel das vacinas na prevenção de casos graves e de morte, foi comprovado em todo o mundo. Por exemplo, de acordo com os dados das regiões vizinhas, a proporção de casos graves e mortes, nas pessoas que não foram vacinadas, após a infecção pela COVID-19, é maior do que o número de pessoas vacinadas com a 2.ª dose ou mais doses e, a diferença entre as duas, é de quase dezenas de vezes, o que mostra que a eficácia da vacina é muito evidente. Por isso, além dos trabalhos de protecção permanente, os residentes que ainda não foram vacinados ou, que não foram vacinados com a dose de reforço, devem concluir com a maior brevidade, os procedimentos de vacinação. Por outro lado, para obter maior eficácia na protecção das vacinas, os indivíduos que já completaram o esquema vacinal primário de vacinas inactivadas, podem escolher prioritariamente as vacinas produzidas por outra técnica. A vacinação sequencial com a vacina de mRNA como a dose de reforço ("vacina mista") pode produzir maior protecção. Por exemplo, para os indivíduos que receberam as vacinas inactivadas (na 1.ª e 2.ª dose), recomenda-se a administração da vacina de mRNA como a dose de reforço (3.ª e 4ª doses).
Em resposta à situação epidémica provocada pela variante Ómicron da COVID-19, o Governo da RAEM já adquiriu vacinas bivalentes de mRNA (BioNTech) contra as variantes BA.4/5 da Ómicron e as vacinas de mRNA (BioNTech) contra a COVID-19 destinadas às crianças com idade de 6 meses até 4 anos, os residentes devem efectuar a marcação da vacinação com a maior brevidade possível.
O Centro de Coordenação de Contingência sublinhou que a administração da vacina contra a COVID-19 pode reduzir o risco de infecção, e o mais importante é reduzir o risco de ocorrência de casos graves e de morte após a infecção; apela novamente para que as crianças com idade igual ou superior a 6 meses, e as pessoas que ainda não se vacinaram ou administraram as doses de reforço, se submetam à vacinação, o mais rápido possível, incluindo os indivíduos que completaram a 2.ª ou a 3.ª dose da vacina, devem também receber uma dose de reforço (a 3.ª ou a 4.ª dose). Aliás, os idosos e doentes com doenças crónicas, devem também receber, a 4.ª dose para prolongar a protecção da vacina contra a COVID-19, e reduzir efectivamente as infecções, casos graves ou mortes.
Os residentes podem aceder à página electrónica https://eservice.ssm.gov.mo/covidvacbook para marcação, ou deslocar-se aos postos de vacinação onde estão disponíveis vagas suficientes para os residentes se vacinarem directamente in loco, sem necessidade de marcação prévia.