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Serviços de Identificação esclarecem registo de organizações de defesa dos direitos humanos


A Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) esclarecem que, de acordo com o estipulado na Lei, as organizações que defendem os direitos humanos são consideradas associações políticas e estas organizações devem proceder às formalidades conforme os procedimentos de constituição de associações políticas. Em resposta à interpelação do deputado Ng Kuok Cheong, sobre o registo de organizações de fiscalização para os direitos humanos em Macau, o director da DSI, Lai Ieng Kit afirma que conforme o estipulado no artigo 13º da Lei nº 2/99/M, “Por associações políticas entendem-se as organizações de carácter permanente que se propõem fundamentalmente contribuir para o exercício dos direitos civis e políticos e participar na vida política”. Adianta que tal regulamentação define três objectivos em relação às associações políticas: primeiro é o exercício dos direitos civis, o segundo é o exercício de direitos políticos e o terceiro é a participação na vida política. Os direitos civis incluem uma série de direitos pessoais e diversas liberdades. Lai Ieng Kit acrescenta que os “direitos humanos” devem ser entendidos como o direito mais básico dentro dos direitos civis; segundo o sentido manifestado claramente nos artigos da Lei, as organizações que se empenham no exercício dos direitos civis são consideradas associações políticas. Nota: Textos integrais da interpelação do deputado e respectiva resposta das autoridades encontram-se disponíveis em http://www.al.gov.mo/ - nº 392/III/2006.



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