O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação de redução ou isenção de contribuições provenientes das receitas brutas do jogo das concessionárias”.
Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), alterada pela Lei n.º 7/2022, o Chefe do Executivo pode, após ouvida a Comissão Especializada do Sector dos Jogos de Fortuna ou Azar, conceder redução ou isenção às concessionárias no pagamento das contribuições, por razões de interesse público, nomeadamente por razões de expansão dos mercados de clientes de países estrangeiros.
Assim sendo, o Governo da RAEM elaborou o presente projecto de regulamento administrativo, definindo os factores de ponderação sobre a redução ou isenção das contribuições, os procedimentos para a redução ou isenção, as operações e as competências pertinentes à restituição e reposição das contribuições, entre outros. De entre os quais, os critérios concretos da redução ou isenção das contribuições com base nos resultados obtidos pelas concessionárias na expansão dos mercados de clientes de países estrangeiros serão definidos por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, ouvida a Comissão Especializada do Sector dos Jogos de Fortuna ou Azar.
Em sintonia com a execução dos novos contratos de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, o regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023.