Tendo em conta que Macau já entrou no período de transição da política antiepidémica, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) apela aos cidadãos para que efectuem, na medida do possível, a prova de vida exigida pelo Fundo de Segurança Social (FSS), Instituto de Acção Social (IAS) e Fundo de Pensões (FP) referente ao ano de 2023, somente uma vez e online, mediante a aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”, sem necessidade de se dirigir ao balcão de atendimento ou aos quiosques de auto-atendimento, mesmo que os cidadãos se encontram fora de Macau.
De acordo com as regras, os beneficiários da pensão para idosos ou da pensão de invalidez, atribuídas pelo FSS, e os da pensão de aposentação e da pensão de sobrevivência, atribuídas pelo FP, os beneficiários do subsídio de invalidez, bem como os beneficiários da pensão para idosos que residem fora de Macau, atribuídos pelo IAS, devem efectuar anualmente a prova de vida.
Concluir as formalidades mediante reconhecimento facial
Os beneficiários que possuam a “Conta Única de Macau”, apenas necessitam de aceder à sua conta, clicar “Prova de vida”, após ter efectuado três simples passos de acordo com as indicações no ecrã do telemóvel, e através do reconhecimento facial podem concluir a formalidade da prova de vida. E, o cônjuge e os parentes da linha recta (pais ou filhos) do beneficiário que já possuem a “Conta Única de Macau” podem através da respectiva conta ajudá-lo a tratar dos procedimentos. Paralelamente, a “Conta Única de Macau” dispõe de uma função de envio de SMS e de consulta. Após ter concluído as formalidades, os cidadãos podem receber uma mensagem de confirmação, ou efectuar a captura de imagem para arquivar o resultado, podendo ainda consultar a situação de tratamento através da “Conta Única de Macau” em qualquer momento.
Criação da Conta Única e efectuar a prova de vida mesmo que esteja no exterior
Com o intuito de facilitar os residentes da RAEM que se encontram no exterior, dispensando as deslocações e o envio de documentos, a “Conta Única de Macau” também aceita a recepção do código de verificação de número de telemóvel do exterior, depois de criar a conta online pode de imediato tratar das formalidades.
Caso os cidadãos tenham esquecido o nome de utilizador ou a senha de acesso após a criação da conta, podem aceder à página de “Login individual” na aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”, clicando “Ajuda”, e conforme as instruções, recuperar o nome de utilizador ou redefinir a senha de acesso.
Atendendo às dificuldades de determinado grupo de utilizadores em memorizar o nome de utilizador e a senha de acesso, nas formas de login da “Conta Única de Macau”, os utilizadores podem optar porFace IDouTouch ID na página de configurações da “Gestão de acesso”, para além do reconhecimento através da senha de acesso, podendo, deste modo, fazer ologinde forma rápida e com segurança, sem necessidade de inserir o nome de utilizador e a senha. Antes de definir o Face ID ou Touch ID, o utilizador deve em primeiro lugar activar as respectivas funções do telemóvel.
Em articulação com os trabalhos de prevenção da epidemia, as autoridades competentes incentivam os beneficiários que podem efectuar, a partir das 9H00 do dia 1 de Janeiro de 2023, a prova de vida mediante a “Conta Única de Macau”, e caso necessitem de se dirigir pessoalmente para o tratamento, apela-se para não se deslocar imediatamente aos postos de atendimento nos primeiros dias do mês de Janeiro, a fim de reduzir a aglomeração de pessoas. Os beneficiários da pensão para idosos ou da pensão de invalidez do FSS podem ainda efectuar a prova de vida até o fim de Março, e desde que esteja concluída a formalidade, já podem receber as prestações do mês de Janeiro e de todo o ano. Para mais informações sobre a prova de vida online, os cidadãos podem visitar o sítio electrónico temático “Conta Única de Macau” (https://www.gov.mo/app/pt), e consultar as devidas infografias de promoção, bem como os vídeos de instrução.
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