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As creches subsidiadas, os serviços de cuidados diurnos para idosos e os serviços de cuidado temporário para pessoas portadoras de deficiência voltarão a funcionar a parir de 4 de janeiro de 2023


Devido à evolução mais recente da Covid-19, o Instituto de Ação Social anuncia quevoltarão a funcionar a parir de 4 de janeiro de 2023 as creches subsidiadas, os serviços de cuidados diurnos para idosos, e as estruturas de cuidado temporário, apoio vocacional e reabilitação profissional para pessoas portadoras de deficiência, com vista a atender às necessidades dos utentes dos serviços, cumprindo-se os requisitos da prevenção e controlo da pandemia.

Quando as instalações supracitadas se encontrarem em funcionamento, serão rigorosamente aplicadas as medidas da prevenção e controlo da pandemia, inclusive a medição de temperatura corporal e a apresentação do resultado negativo do teste rápido de antigénio realizado nas últimas duas horas (a contar a partir da hora da realização do referido teste, apresentada no código de saúde de Macau) dos utentes dos serviços, trabalhadores e visitantes, ao entrar nas instalações. São isentos da apresentação do resultado negativo do teste rápido de antigénio aqueles que possuem o certificado da infeção da Covid-19, estando o seu código de saúde de Macau de cor verde.

As creches subsidiadas, as salas de cuidado temporário, apoio vocacional e reabilitação profissional para pessoas portadoras de deficiência, os centros de cuidados diurnos para idosos, e as estruturas da reabilitação profissional para pessoas portadoras de deficiência que servem 30 ou menos utentes pararão de funcionar por 5 dias quando surgirem num dia 3 ou mais novos casos positivos da Covid-19. As instalações que servem 31 ou mais utentes pararão de funcionar quando o número de novos casos positivos que surgirão num dia for igual ou superior a 10% do total dos utentes servidos no recinto. Enquanto o número dos novos casos positivos não chegar a respetivo patamar, os casos positivos são proibidos de frequentar o recinto.

Durante os 5 dias em que as estruturas se encontram fechadas devido às situações supracitadas, em caso de ter necessidade efetiva dos serviços, poderão solicitar acesso aos serviços amigáveisaqueles que têm administrado pelo menos duas doses da vacina contra a Covid-19 e têm resultado negativo do teste rápido de antigénio realizado nas últimas duas horas para apresentar na entrada, ou aqueles que têm o certificado da infeção da Covid-19 e o código de saúde de Macau de cor verde.