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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anuncia as medidas de prevenção epidémica para a entrada em Macau e pessoas em trânsito a partir do dia 8 de Janeiro de 2023


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anunciou que, no dia 5 de Janeiro de 2023, foram publicados os Despachos do Chefe do Executivo n.os 1/2023 e 2/2023 no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, revogando os Despachos do Chefe do Executivo n.os 80/2020 e 43/2021. Por sua vez, os Serviços de Saúde também elaboraram o Anúncio n.o 001/A/SS/2023 para actualizar as medidas de prevenção epidémica para a entrada em Macau e pessoas em trânsito. A partir das 00:00 do dia 8 de Janeiro de 2023, as seguintes medidas entrarão em vigor:

1. Serão retomados os serviços de transferência do Aeroporto Internacional de Macau;

2. Serão canceladas as medidas especiais de limitação à entrada de titulares de passaportes estrangeiros. As pessoas de todas as nacionalidades podem, sob o pressuposto de cumprir as demais condições de entrada, entrar na Região Administrativa Especial de Macau, sem autorização prévia das autoridades sanitárias;

3. Serão canceladas as medidas de apresentação da declaração obrigatória de saúde em todos os postos fronteiriços e as medidas de gestão de saúde após a sua entrada;

4. Certificado de teste para COVID-19 para pessoas que entrem na RAEM:

(1) Aqueles que entrem na Região Administrativa Especial de Macau, através de outros países e regiões fora da China, devem apresentar um certificado de teste rápido de antigénio ou teste de ácido nucleico para COVID-19 com resultado negativo realizado no prazo de 48 horas, ao entrar a bordo em avião e barco (além disso, deverá ser apresentado um certificado de teste rápido de antigénio ou teste de ácido nucleico com resultado negativo realizado no mesmo dia e válido por dois dias, a contar da data de amostragem, ao embarcar na última viagem de avião ou barco para Macau. Por sua vez, o teste rápido de antigénio pode ser feito pelo próprio ou em laboratório, e o respectivo resultado pode ser declarado através da “Plataforma para a declaração do resultado de teste rápido de antigénio para a COVID-19” dos Serviços de Saúde e este pode ser exibido através da plataforma ou do Código de Saúde de Macau);

(2) Aqueles que entrem na Região Administrativa Especial de Macau através do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong ou da Região de Taiwan não têm de apresentar um certificado de teste para COVID-19.

5. As pessoas que entrem na Região Administrativa Especial de Macau através da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da Região de Taiwan ou de outros países e regiões fora da China, devem apresentar um certificado de teste de ácido nucleico para COVID-19 com resultado negativo no prazo de 48 horas a contar da data de amostragem, caso pretendam partir de Macau para o Interior da China no prazo de sete (7) dias a contar do dia seguinte ao da entrada (no Posto Fronteiriço de Zhuhai-Macau: deve ser apresentado um certificado de teste de ácido nucleico para COVID-19 com resultado negativo no prazo de 48 horas a contar da data de amostragem. Noutros postos fronteiriços: os requisitos do local de destino prevalecem sobre os demais).

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