Dado que o prazo de emissão e pagamento do título de pagamento relativo à devolução das taxas do trânsito e transportes terrestres isentas no ano de 2022 e à atribuição do subsídio para combustíveis e energias de uma só vez aos condutores de táxis irá terminar a 31 de Janeiro de 2023, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego vem apelar aos interessados qualificados que ainda não procederam ao levantamento para levantar o título de pagamento mediante a marcação prévia, bem como a apresentação a pagamento antes do prazo acima referido.
Os interessados qualificados podem consultar as informações relativas à devolução das taxas e aos meios de atribuição do subsídio através do sistema de consulta online (www.dsat.gov.mo/r/eq.htm). Se o resultado de pesquisa demonstra que os montantes serão atribuídos por título de pagamento, podem marcar previamente no sistema de marcação prévia via internet da DSAT (https://www.dsat.gov.mo/dsatbooking/) a data e hora de levantamento e, conforme a hora marcada, dirigir-se à área de atendimento da DSAT sita na Estrada de D. Maria para o levantamento do título de pagamento, munidos dos documentos necessários, devendo, antes do prazo limite, apresentar o título a pagamento junto do banco. Para mais informações sobre o levantamento do título de pagamento, queira consultar a página https://www.dsat.gov.mo/r/eq1.htm.
De acordo com o artigo 23.º-A da Lei n.º 21/2021 (Lei do Orçamento de 2022), aditado pelo artigo 4.º da Lei n.º 8/2022 (Alteração à Lei do Orçamento de 2022), aos proprietários que reúnam os requisitos é devolvido o imposto de circulação do ano de 2022; De acordo com o artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2022 (Benefícios para aliviar o impacto negativo da epidemia nas diversas actividades em 2022), é concedida isenção, durante o ano de 2022, do pagamento de uma parte das taxas fixadas na Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e das taxas de emissão e renovação da licença fixadas no Regulamento dos Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros;Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 36/2022 (Plano de subsídios para aliviar o impacto negativo da epidemia nos condutores de táxi em 2022), aos condutores de táxis que reúnem os requisitos é atribuído, de uma só vez, o subsídio para combustíveis e energias, no montante máximo de 12 000 patacas.