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A DSAL exorta os empregadores a solicitarem o mais breve possível, o “Plano de contratação adicional de residentes em situação de procura de emprego”


O “Plano de abonos provisórios para o incentivo à contratação de residentes desempregados por empregadores durante o período da epidemia” (adiante designado por “Plano de abonos”) proporcionado pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) em Junho de 2022, aumenta as oportunidades de emprego dos residentes, que, mediante a atribuição de abonos, incentiva os empregadores com necessidades de recursos humanos a contratarem adicionalmente os residentes em situação de procura de emprego. O período de contratação adicional e o prazo de requerimento terminam, respectivamente, em 28 de Fevereiro e em 31 de Março do corrente ano, desse modo, os empregadores interessados devem tratar as formalidades o mais breve possível.

O período de contratação adicional e o prazo de requerimento irão terminar em breve, devendo os empregadores tratarem atempadamente as respectivas formalidades

De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 171/2022, o período de contratação adicional do Plano de abonos termina em 28 de Fevereiro de 2023, sendo em seguida o prazo de requerimento até 31 de Março de 2023, desta forma, a DSAL exorta os empregadores interessados na contratação adicional de trabalhadores e na solicitação da atribuição do abono, manterem-se atentos aos supracitados prazos, concluindo a contratação adicional o mais cedo possível e apresentarem atempadamente o requerimento.

No que concerne aos requerimentos já apresentados, esta Direcção de Serviços está proceder a análise e a apreciação dos mesmos, tendo concluído mais de 70% dos casos, mais de 20% estão na fase de análise, sendo os restantes a aguardar da entrega de informações suplementares.

A apresentação dos requerimentos pode ser feita de forma online ou presencial, para mais detalhes, podem visitar a página temática ou telefonar para a DSAL

As entidades patronais interessadas em requerer o presente Plano de abonos, podem apresentar o requerimento a esta Direcção de Serviços de forma online ou presencial. O requerimento online carece de ser feito através da conta da entidade patronal da “Conta Única de Macau” (destinada a empresas, empresários comerciais) ou da conta pessoal da “Conta Única de Macau” (destinada aos profissionais liberais ou técnicas), ou ainda aceder ao sistema de apresentação de requerimento do Plano de abonos destes Serviços ( https://www5.dsal.gov.mo/empallowplan ), preenchendo e carregando informações de requerimento e ficheiros electrónicos de documentos; o requerimento ainda pode ser feito através da apresentação presencial à sede da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», Macau.

Para mais informações, queira visitar a página temática desta Direcção de Serviços ( https://www.dsal.gov.mo/zh_tw/standard/employment_incentive_subsidy.html ) ou telefonar para a linha aberta sob número 28231234.

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