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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Subsídios de propinas e de aquisição de material escolar para alunos que frequentem escolas na província de Guangdong no ano escolar de 2022/2023”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Subsídios de propinas e de aquisição de material escolar para alunos que frequentem escolas na província de Guangdong no ano escolar de 2022/2023”.

Para dar continuidade à cooperação na área da educação, entre Guangdong e Macau, o Governo da RAEM irá continuar a atribuir, no ano escolar de 2022/2023, o “subsídio de propinas” e o “subsídio para aquisição de material escolar” a alunos de Macau que frequentem o ensino não superior na província de Guangdong.

Para além de fixar as condições de candidatura, o regulamento define ainda que os alunos do ensino secundário complementar têm de frequentar um curso de formação, organizado pela Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, doravante designada por DSEDJ, entre Junho e Agosto do corrente ano, com vista a reforçar os seus conhecimentos, nomeadamente, no âmbito político, económico e cultural da RAEM. O curso tem uma duração mínima de 12 horas e uma taxa de presenças não inferior a 80% para a atribuição dos referidos subsídios.

Os montantes do subsídio de propinas, por aluno, são definidos de acordo com as propinas confirmadas pelos Serviços de Administração de Educação do local onde se encontram as escolas frequentadas; os limites máximos de subsídio são de 8 000 patacas para o ensino pré-escolar e de 6 000 patacas para os ensinos primário, secundário geral e secundário complementar.

Os montantes fixos do subsídio para aquisição de material escolar, por aluno, são de 1 150 patacas para o ensino pré-escolar, de 1 450 patacas para o ensino primário e de 1 700 patacas para os ensinos secundário geral e secundário complementar.

A DSEDJ optimiza o processo de apresentação de documentos, sendo que o período de candidatura decorrerá entre os dias 24 de Abril e 5 de Maio do corrente ano e o pagamento do subsídio será efectuado a partir do mês de Outubro, numa única prestação e através de depósito em conta bancária de Macau, pertencente a qualquer um dos pais ou tutor do candidato ou aluno maior de idade.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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