Saltar da navegação

O GPDP lança impressos actualizados para a notificação e para o requerimento da autorização


Nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais, LPDP), caso o responsável pelo tratamento necessitar de tratar determinados dados, por exemplo, dados sensíveis, dados de crédito e de solvabilidade e implicação da interconexão de dados pessoais ou alteração das finalidades do tratamento de dados pessoais, tem de pedir “autorização” prévia ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (adiante designado por GPDP), sem outras condições legais previstas na lei. Além disso, quando estiver em causa a transferência de dados para fora de Macau e não satisfazer as condições referidas no artigo 19.º ou no n.º 1 do artigo 20.º da mesma lei, também é necessário pedir “autorização”.

Para ajudar os cidadãos e as instituições públicas e privadas a melhor cumprir as obrigações legais da LPDP, o GPDP optimizou gradualmente os diversos procedimentos do serviço do requerimento da “autorização”, após a optimização do serviço do “registo da notificação” no ano passado, lança nova versão dos impressos do requerimento da “autorização” e clarifica as informações necessárias, a fim de dar conveniência à população e elevar a eficiência do trabalho. A partir de hoje, a nova versão do impresso da “autorização” será lançada a título experimental. Além disso, de acordo com as necessidades do trabalho e as opiniões dos cidadãos, após revisão, o GPDP actualizou e optimizou simultaneamente os respectivos impressos de “notificação”. No que diz respeito à utilização dos impressos, o GPDP estabeleceu um período de transição pelo prazo de mais de três meses, durante o qual, os impressos novos e antigos serão aceites simultaneamente, e os novos impressos serão utilizados em pleno após 1 de Julho. Posteriormente, o GPDP irá lançar oportunamente o serviço do requerimento on-line.

Em caso de dúvidas sobre o serviço do requerimento da “autorização” ou outros trabalhos relativos à protecção de dados pessoais, podem visitar a página electrónica do GPDP ( www.gpdp.gov.mo ), ou ligar para a linha aberta de consultas e queixas (2871 5666).



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar