A secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, e o director dos Serviços de Administração e Função Pública, José Chu, respondem às interpelações dos deputados Lee Chong Cheng e Iong Weng Ian, respectivamente, sobre questões relacionadas com regime, remuneração e aposentação da função pública. Florinda Chan salienta que o governo tem vindo a unificar os sistemas de reforma e desvinculação dos funcionários públicos, existindo já condições para a revisão do regime de carreiras da função pública aplicável a todos os funcionários públicos. E, ao mesmo tempo, está a efectuar revisão sobre as disposições relativas aos direitos e deveres dos funcionários públicos, incluindo subsídios e regalias, no sentido de proporcionar condições e benefícios mais razoáveis. Entretanto, o trabalho de revisão do regime de contratação encontra-se já em fase avançada. Quanto à questão dos professores ligados à função pública, a secretária sublinha que a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude avalia sempre com a maior prudência, e em conformidade com o regime jurídico da função pública, as propostas anuais de renovação de contratos de professores que são elaboradas e apresentadas pelas escolas públicas, tendo em consideração o comportamento concreto dos professores e os interesses das diversas partes envolvidas (alunos, pais dos alunos, professores e escolas). José Chu, por sua vez, responde que o Governo procedeu, nos anos de 2005, 2007 e 2008, a aumentos salariais dos funcionários públicos, cujo índice multiplicador de 50 pontos antes do estabelecimento da RAEM se cifra agora em 59 pontos, depois de um avaliação sobre a oportunidade e necessidade da remuneração dar resposta às reivindicações dos funcionários públicos e mudanças sócio-económicas. Entretanto, o Governo está já a trabalhar, há muito tempo, sobre a revisão do regime jurídico da função pública, incluindo análises aprofundadas e estudos comparativos, auscultação das opiniões e sugestões dos trabalhadores dos serviços públicos, associações da função pública, Conselho Consultivo para a Reforma da Administração Pública e Conselho Consultivo da Reforma Jurídica. E, além de incumbir as instituições de ensino superior locais e do interior do país de procederem a estudos sobre o regime da função pública, o Governo tem estudado e trocado impressões com regiões e países vizinhos, tomando as situações e experiências locais de construção do regime da função pública como referência no processo de aperfeiçoamento do mesmo na RAEM. No que diz respeito à questão de aposentação, o director explica que, os funcionários públicos inscritos no Fundo de Segurança Social, com os requisitos definidos nos respectivos regulamentos administrativos, podem solicitar antecipadamente, a partir do 60 anos, uma pensão de reforma parcial do valor a que teriam direito a partir do 65 anos. No caso de acentuada degenerescência precoce, comprovada por junta médica do Fundo de Segurança Social, pode ser atribuída a pensão na sua totalidade a partir dos 60 anos de idade. Devido ao objectivo de atribuição de pensão, as pensões do Fundo de Segurança Social não devem ser consideradas como duplo-benefício. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 593/III/2008, 470/III/2008 e 573/III/2008.