O director dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), Shuen Ka Hung, assegura que o governo tem cumprido escrupulosamente os princípios consagrados na “Lei de Bases da Política do Emprego e dos Direitos Laborais”, que estipulam que as oportunidades de emprego e o direito ao emprego dos trabalhadores locais não podem ser afectados pela contratação de trabalhadores não residentes. Em resposta à interpelação escrita do deputado Ng Kuok Cheong, o mesmo responsável acrescenta que o Governo da RAEM irá, de acordo com a situação de oferta e procura de recursos humanos, efectuar uma avaliação e revisão permanente às políticas de importação de mão-de-obra, bem como elaborar políticas complementares específicas que considere adequadas a curto e longo prazo. Estas medidas, exemplifica Shuen Ka Hung, determinam que os empreiteiros a quem sejam adjudicadas obras públicas cujo orçamento não exceda os 10 milhões de patacas tenham de contratar mão-de-obra local, mas prevêem também que seja intensificado o trabalho de apoio à transferência de emprego. O Conselho Permanente de Concertação Social irá, por sua vez, encomendar a duas ou três entidades independentes um estudo sobre o regime de proporção de trabalhadores locais e não residentes, adianta Shuen Ka Hung. Ainda assim, garante, a fiscalização à mão-de-obra importada continua a ser intensificada, procurando evitar-se o excesso de contratação de trabalhadores não residentes, ao mesmo tempo que se tenta, na medida do possível, aplicar a taxa referente à contratação destes trabalhadores Paralelamente, acrescenta o director da DSAL, procura-se também elevar a capacidade de emprego no sector da construção, bem como abrir vários cursos de formação que permitam a reconversão profissional dos trabalhadores, com o objectivo de aumentar a oferta em termos de saídas profissionais. Todas estas medidas, frisa, visam garantir o direito ao emprego dos trabalhadores locais e combater o trabalho ilegal. Relativamente às denúncias de emprego, a DSAL já possui um mecanismo aperfeiçoado, diz Shuen Ka Hung, referindo que qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação de trabalho ilegal pode contactar a DSAL nos próprios serviços, mas também através de telefone, e-mail ou correspondência, meios igualmente disponíveis para contactar a Polícia de Segurança Pública ou os Serviços de Alfândega. Por outro lado, de acordo com o artigo 7º do Regulamento Administrativo 17/2004, relativo à proibição do trabalho ilegal, a fiscalização compete à DSAL, PSP ou Serviços de Alfândega, segundo as respectivas áreas de intervenção, não podendo os particulares intervir. Assim, esclarece Shuen Ka Hung, não é possível aceitar e promover a participação de particulares nas operações de busca aquando da denúncia de situações de trabalho ilegal, tal como foi proposto na interpelação. Entretanto, o coordenador do Gabinete de Recursos Humanos, Wong Chi Hong, em resposta a uma interpelação dos deputados Kou Hoi In, Cheang Chi Keong e Ho Teng Iat, salienta que o governo está bastante atento às entidades cujo recrutamento ao exterior tenham resultado em conflitos laborais. De acordo com o mesmo responsável, o gabinete recebe primeiro um comunicado da DSAL, que dá conta de uma qualquer situação que envolva uma entidade patronal. Só posteriormente é que o gabinete irá apelar ao patronato, por escrito, que resolva a situação o mais rapidamente possível. Todavia, caso a DSAL confirme que uma determinada entidade patronal cometeu uma infracção, o Gabinete de Recursos Humanos, de acordo com a situação, poderá cancelar a respectiva quota ou mesmo todas as quotas de contratação de trabalhadores não residentes. Contudo, antes de se dar seguimento a qualquer procedimento e de acordo com o Código de Processo Administrativo, é realizada uma audiência na qual se pede a ambas as partes para, dentro dos prazos estabelecidos, apresentarem a versão dos factos, conclui Wong Chi Hong. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 253/III/2008 e 337/III/2008.