Uma vez que o Grupo de Trabalho Interdepartamental criado para o efeito veio já proceder à revisão do projecto do Regime Jurídico dos Bairros Antigos conforme as opiniões e as sugestões apresentadas pelo CCRBAM e pelos diversos estratos sociais, por isso, se entrará agora na fase de produção legislativa conforme o calendário previamente estabelecido pelo CCRBAM. E não obstante a este facto, os serviços competentes estão no momento a realizar os trabalhos de tradução do respectivo projecto, cuja conclusão está prevista para princípios do próximo ano.
Das alterações introduzidas pelo Grupo de Trabalho Interdepartamental com base nas opiniões e sugestões apresentadas pelo CCRBAM e pelos diversos estratos sociais ao total de setenta artigos que compõe o Projecto do Regime Jurídico do Reordenamento dos Bairros Antigos, aproximadamente trinta artigos tiveram uma alteração relativamente maior, que em termos gerais compreende: 1. Eliminação ou acréscimo na sua parte textual, a fim de permitir uma leitura mais clara e para que no futuro a população possa mais facilmente compreender o seu teor;
2. Em função das opiniões apresentadas, alguns dos artigos tiveram uma nova redacção, que visaram sobretudo permitir que o projecto possa ser melhor e mais operacional, nomeadamente nos princípios gerais referidos no artigo 4.º foram introduzidos os princípios de protecção ambiental e de salvaguarda do património cultural; no projecto do plano de reordenamento urbano referido no artigo 8.º foi acrescido o seguinte: “Na elaboração do projecto do plano de reordenamento urbano devem ser identificados e ponderados os projectos, programas e planos urbanísticos aprovados com incidência na área a que respeita e asseguradas as necessárias compatibilizações”.
3. Atendendo às opiniões apresentadas pelo CCRBAM e pela sociedade, foram introduzidas alterações no método de cálculo da compensação pela unidade de valor, em que no projecto foi estipulado que no cálculo devem ser ponderados 5 elementos, eliminando assim a fórmula fixa para o seu cálculo, em que no futuro o método de cálculo será concretamente definido por Regulamento Administrativo, permitindo assim que o cálculo seja mais flexível e científico.
4. Foi definido para os três modelos de reconstrução o valor da percentagem do direito de propriedade para o desencadeamento do processo de reconstrução, que respectivamente são: dentro da zona marcada para o reordenamento, em que a sua reconstrução é desencadeada pela Administração, a percentagem do direito de propriedade para o desencadeamento do processo é de 70%, na reconstrução desencadeada por promotores particulares, a percentagem do direito de propriedade para o desencadeamento do processo é de 80% e fora da zona marcada para o reordenamento, para o desencadeamento do processo é necessário 90% do direito de propriedade. E por outro lado foi ainda definido o padrão para o cálculo da percentagem do direito de propriedade para o desencadeamento do processo de reconstrução.
5. Foi fixada a composição da Comissão de Avaliação, da Comissão da Arbitragem Facultativa e da Comissão da Arbitragem Necessária referidos no projecto;
6. Foram determinados os requisitos para a qualificação do pedido dos promotores particulares privada para o desencadeamento da reconstrução fora das zonas demarcadas para o reordenamento e foi determinado que o montante da caução que deve ser prestado não pode ser inferior a 5% do valor do investimento a ser realizado;
7. Foram determinados os benefícios fiscais a conceder aos promotores-proprietários;
8. Ouvido o parecer do CCRBAM e após a troca de opiniões com os serviços competentes, após a realização de um estudo profundo sobre o assunto, decidiu-se eliminar o capítulo 10 – Regime especial de registo de prédios. O Grupo de Trabalho Interdepartamental entregou o projecto do Regime Jurídico do Reordenamento dos Bairros Antigos em Dezembro do ano transacto ao CCRBAM, tendo os três grupos especializados criados no seio do CCRBAM realizado no ano transacto mais de 50 reuniões que se destinaram a profundamente e em pormenor debater sobre cada um dos artigos. A par disso, nas dezenas de sessões de consulta realizadas ao longo de mais de 2 anos, nomeadamente a sessão de consulta sobre o reodenamento dos bairros antigos ponto a ponto e frente a frente, foram realizadas de forma faseada várias acções destinadas a ouvir as opiniões e as sugestões dos moradores, dos profissionais na matéria, das associações representantes das camadas da classe média e dos jovens, de forma a melhorar o projecto.
E no próximo ano será ainda realizado no seio do CCRBAM o debate e a consulta de uma série de regulamentos administrativos complementares ao projecto do Regime Jurídico do Reordenamento dos Bairros Antigos.