A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) apela às associações dos sectores comercial e industrial e aos indivíduos dos diversos sectores para compreenderem bem o conteúdo da “Lei das Relações de Trabalho”, a fim de tomarem as devidas medidas e se encontrarem bem preparados quando essa Lei entrar em vigor, no dia 1 de Janeiro de 2009. A DSAL vai realizar no dia 18 de Dezembro (5ª feira), das 14h30m às 19h30m, nas suas instalações, sitas na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, nºs 221 – 279, Edifício Advance Plaza, uma sessão de apresentação, em português, da Lei das Relações de Trabalho. Os interessados devem fazer a sua reserva de lugar, antes do dia 15 de Dezembro e durante as horas de expediente, através da Sra. Vong ou do Sr. Leong, pelo telefone nº 83999208, fascimile nº 28717526 ou correio electrónico dsalgte@dsal.gov.mo. A DSAL tem vindo a realizar, desde meados de Outubro, sessões de apresentação da “Lei das Relações de Trabalho”, destinadas a diversas associações comerciais e industriais, associações empresariais, entre outras, tendo contado com a participação de associações do sector laboral, comercial, de mulheres, de educação, de serviços sociais, do jogo, hoteleiro, da construção civil, etc... Tendo já realizado mais de 20 sessões de apresentação, a DSAL sentiu que algumas pequenas ou médias empresas ainda não estão a dar atenção suficiente àquela Lei. Embora alguns empregadores saibam que as actividades da sua empresa serão inevitavelmente regulamentadas pela referida Lei, ainda não aproveitaram este período em que a Lei ainda não entrou em vigor para tomarem atempadamente as devidas medidas preparatórias. A DSAL manifesta que se o empregador não rentabilizar o tempo presente para compreender a lei, poderá vir, no próximo ano, a infringi-la facilmente sem disso se aperceber, pelo que a DSAL apela às associações dos sectores comercial e industrial e aos indivíduos dos diversos sectores para não adiarem o trabalho preparatório, caso contrário perderão a oportunidade de se adaptarem à Lei, antes da sua entrada em vigor. Neste momento, os empregadores devem consultar a Lei, para criarem o seu regime de contratação de trabalhadores, de acordo com a exploração de actividades da sua empresa. Além disso, os interessados na compreensão da “Lei das Relações de Trabalho” podem ainda navegar na página electrónica da DSAL (www.dsal.gov.mo) e fazer o “download” do texto daquela Lei, das brochuras e dos modelos de outros documentos, como contratos e acordos, entre outros, podendo apresentar as suas dúvidas através do correio electrónico labourlaw@dsal.gov.mo ou da linha aberta telefónica nº 28717810.