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80% dos casos de requerimento do “Plano de abonos provisórios para o incentivo à contratação de residentes desempregados por empregadores durante o período da epidemia” apreciados até ao presente momento


Com o intuito de aumentar o número de postos de emprego aos residentes e promover o emprego, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) lançou o “Plano de abonos provisórios para o incentivo à contratação de residentes desempregados por empregadores durante o período da epidemia” (adiante designado por “Plano de abonos”) em Junho de 2022. Mediante a atribuição de abonos, incentiva os empregadores com necessidades de recursos humanos a contratarem adicionalmente os residentes desempregados, de modo a aumentar as oportunidades de emprego dos residentes. Os empregadores com necessidades devem tratar as formalidades do requerimento com a maior antecedência possível.

Até ao presente momento, a DSAL recebeu 1 775 requerimentos do referido plano, sendo que 80% dos casos foram apreciados. Esta Direcção de Serviços continua a apreciar os restantes casos o mais breve possível.

1 775 casos do “Plano de abonos” recebidos até ao presente momento

Até meados de Março, a DSAL já recebeu 1 775 requerimentos do “Plano de abonos” apresentados pelas entidades patronais, sendo que 80% dos casos foram apreciados, dos quais foram autorizados 1 554 trabalhadores adicionais à contratação, e os restantes casos são apreciados de forma ordenada e sem demora.

Consoante as disposições, o período de contratação adicional e o prazo de requerimento do referido plano terminam, respectivamente, em 28 de Fevereiro e 31 de Março do corrente ano, desse modo, os empregadores interessados devem tratar as formalidades assim que possível.

Apresentação dos requerimentos pode ser feita de forma online ou presencial, para mais detalhes, podem visitar a página temática ou telefonar para a DSAL

As entidades patronais interessadas em requerer o presente “Plano de abonos”, podem apresentar o requerimento a esta Direcção de Serviços de forma online ou presencial. O requerimento online carece de ser feito através da conta da entidade patronal da “Conta Única de Macau” (destinada a empresas, empresários comerciais) ou da conta pessoal da “Conta Única de Macau” (destinada aos profissionais liberais ou técnicas), ou ainda aceder ao sistema de apresentação de requerimento do Plano de abonos destes Serviços (https://www5.dsal.gov.mo/empallowplan), preenchendo e carregando informações de requerimento e ficheiros electrónicos de documentos; o requerimento ainda pode ser feito através da apresentação presencial à sede da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais que sita no Edifício «Advance Plaza».

Para mais informações relativas ao “Plano de Abonos”, queira visitar a página temática desta Direcção de Serviços (https://www.dsal.gov.mo/zh_tw/standard/employment_incentive_subsidy.html) ou telefonar para a linha aberta sob número 2823 1234.

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