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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Regulamentação da Lei da actividade dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Regulamentação da Lei da actividade dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior”.

O regulamento administrativo destina-se a regulamentar a Lei n.º 17/2022 (Lei da actividade dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior), designadamente as matérias relativas ao procedimento da emissão da licença e da licença provisória, ao funcionamento da Comissão de Apreciação de Projectos e Vistoria, ao procedimento da renovação da licença, ao procedimento da autorização prévia para a sua alteração, ao procedimento do cancelamento da licença e da licença provisória, bem como os documentos necessários a apresentar para os procedimentos acima mencionados.

O regulamento administrativo entrará em vigor no dia 1 de Maio de 2023, ou seja, no mesmo dia em que a Lei n.º 17/2022 (Lei da actividade dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior) entra em vigor.



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