O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento da Imprensa Oficial”.
Em alinhamento com as reformas administrativas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), com o desenvolvimento da governação electrónica e com os trabalhos desenvolvidos no âmbito de edição do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau sem papel físico, o Governo da RAEM elabora a nova lei orgânica da Imprensa Oficial (IO) de forma a substituir o actual decreto-lei que entrou em vigor há 25 anos, redefinindo as funções e a estrutura da IO.
Na nova lei orgânica da IO, prevê-se explicitamente que a entidade tutelar da IO é o Secretário para a Administração e Justiça. No que diz respeito às atribuições do serviço, a nova lei orgânica não só estipula que a IO é responsável pela publicação electrónica do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e pela impressão dos trabalhos do Governo, como também prevê que a IO se responsabiliza pela construção e gestão do sistema de consulta jurídica online da RAEM. Por fim, devido à alteração das atribuições e à modernização dos procedimentos do trabalho, o Governo da RAEM reorganiza e simplifica a estrutura da IO, passando da estrutura actual composta por três divisões, um sector e nove secções para a estrutura composta por um departamento e três divisões, sendo que cabe ao novo Departamento de Coordenação e Planeamento promover os trabalhos respeitantes à tipografia inteligente e à actualização técnica.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.